<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br />
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A </span><span style="font-size:14px;">Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5297), proposta pelo </span><span style="font-size:14px;">Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar decreto do governador do Estado do Tocantins que suspendeu os efeitos financeiros de uma norma estadual (Lei 2.853/2014) que reajustou os salários dos delegados de Polícia Civil, está tendo uma tramitação mais célere.<br />
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Na última segunda-feira (4), a ministra relatora Rosa Weber abriu vistas </span><span style="font-size:14px;">ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. A ADI foi proposta no dia 10 de abril e o Governo do Estado já apresentou defesa no último dia 30.</span><br />
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<span style="font-size:14px;">O partido pediu liminar para suspender os efeitos do Decreto 5.194/2015 até o julgamento do mérito da ADI, mas a relatora do processo determinou que a ação tramite sob o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), em função da relevância do tema. Isso significa que a decisão será tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, dispensando-se o exame do pedido liminar. <br />
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Na ação, o PSB sustenta que, sob o argumento de que o aumento da despesa não indicou a fonte de custeio nem se importou com o impacto orçamentário-financeiro a incidir no exercício de 2015, o governador editou o decreto para revogar a lei, dando-lhe ainda efeitos retroativos. <em>“Como se não bastasse um decreto executivo revogar uma lei, o artigo 3º do decreto expôs que seus dispositivos estariam em vigência desde a data da sua publicação, em 11 de fevereiro de 2015, com produção de efeitos retroativos a partir de 2 de janeiro de 2015</em>”, afirma o PSB.<br />
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Para o partido, o Decreto 5.194/2015, do governador Marcelo Miranda invadiu a competência não só do legislador ordinário, mas também do próprio Poder Judiciário ao suspender os efeitos da Lei estadual 2.583/2014, “o que, por si só, ofende a Constituição Federal e, por consequência, vários dos seus princípios constitucionais basilares”.</span>