<span style="font-size:14px;">Voltaram a circular na web e-mails com falsos comunicados sobre boletos de infrações de trânsito. As supostas notificações, que são enviadas em nome dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), têm um único objetivo: infectar o computador do remetente e instalar vírus eletrônicos que podem danificar o sistema operacional, copiar e vazar dados como endereço, números de documentos pessoais e senhas de acessos a sites e bancos.<br />
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De acordo com o gerente de Tecnologia da Informação do Detran-TO, Mauro Cesar Medeiros, “o Detran não envia e-mails a respeito de infrações de trânsito, boletos e/ou suspensão e pontuação da Carteira de Habilitação, nem para os usuários e nem para os seus servidores. As notificações são realizadas através dos Correios, por correspondências nominais, para o endereço cadastrado no órgão”.<br />
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Ainda de acordo com o Gerente do Detran-TO, quem receber esse tipo e-mail não deve abrir os anexos ou acessar nenhum dos links disponíveis na mensagem. <em>“Trata-se de vírus, portanto não abra os anexos e, por segurança, delete o e-mail</em>", finalizou.<br />
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<u><strong>Portal do Detran-TO</strong></u><br />
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No portal do Detran-TO na internet (<a href="http://www.detran.to.gov.br/" target="_blank">www.detran.to.gov.br</a>), o internauta pode consultar dados sobre infrações de trânsito, pontuação da Carteira, informações sobre valores de taxas para licenciamento do veículo e fazer o pré-cadastro do processo de primeira habilitação, além de realizar a impressão dos boletos. Os dados são sigilosos, por isso é necessário que o usuário disponha de informações pessoais e da sua CNH, ou do seu veículo para realizar a consulta.<br />
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<u><strong>WhatsApp</strong></u><br />
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São recorrentes também as mensagens viralizadas através do aplicativo móvel de mensagens instantâneas WhatsApp, com informações errôneas sobre alterações dos valores das infrações e procedimentos referentes aos processos para tirar ou renovar a CNH.<br />
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<em>“Antes de compartilhar essas informações nos grupos de WhatsApp ou em outras redes sociais é necessário que o cidadão confirme a credibilidade e veracidade da informação. Para isso existem diversos meios, como o site do Detran-TO, do Denatran e do Contran. É preciso lembrar também que quando há alterações na lei, elas são divulgadas com grande repercussão através dos meios de comunicação”</em>, finalizou o gerente de Tecnologia da Informação do Detran-TO, Mauro Cesar Medeiros.</span><br />