Estado

Ação cobra pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores

Por Agnaldo Araujo
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25/07/2017 10h41 - Atualizado há 5 anos
Uma ação na justiça cobra que o Estado do Tocantins pague o adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos que desenvolvam atividades que coloquem em risco a sua saúde ou segurança. A ação foi protocolada pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe). O pedido engloba apenas os sindicalizados do quadro geral; quadro técnico e de apoio administrativo da Sefaz; Naturatins; Ruraltins e Adapec em condições de trabalho perigosas ou arriscadas. O adicional de insalubridade e periculosidade é um direito reconhecido e garantido no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (art. 70, inciso III, Lei Estadual nº1.818/2007.) No entanto, estes servidores não têm recebido os adicionais. O Governo do Estado alega falta de regulamentação como justificativa para o não pagamento, mas, para o sindicato, a omissão do Estado não pode ser usada como pretexto para prejudicar seus servidores, já que é a própria administração pública que deveria fazer esta regulamentação. Ato este que poderia ser realizado por meio de decreto ou medida provisória, conforme prevê a própria Lei 1.818. “O estatuto do servidor foi publicado em 23 de agosto de 2007 e o Estado nunca regulamentou o adicional de insalubridade e periculosidade. Isso demonstra a morosidade da administração que não pode ser usada como desculpa para prejudicar o servidor", argumenta o presidente do Sisepe, Cleiton Pinheiro. ISONOMIA O Estado já regulamentou o adicional de insalubridade para os servidores da saúde por meio da Lei Estadual nº 2.670/2012, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da categoria, nos artigos 17 a 21. Mas deixou de fazer o mesmo com os PCCR’s das categorias representadas pelo Sisepe, deixando de cumprir o princípio da isonomia. Para a entidade, os sindicalizados que realizam tarefas em condições insalubres ou perigosas, representados na referida ação, não podem mais exercer tais funções sem o recebimento da contraprestação de vida. Por este motivo o sindicato pede na ação que a lei que regulamenta o adicional de insalubridade e periculosidade da saúde seja utilizada como base legal para as categorias representadas pelo Sisepe até que o Estado apresente regulamentação específica, a fim de evitar a continuidade de prejuízos aos sindicalizados. PEDIDOS O Sisepe pede que seja concedida a tutela em caráter de urgência para que a justiça determine que o Estado proceda imediatamente com o pagamento dos adicionais, enquanto não for elaborada regulamentação para os quadros dos sindicalizados representados pelo sindicato. Para isso, deve-se utilizar como base legal a regulamentação do pagamento de insalubridade e periculosidade para os servidores da saúde. O sindicato pede ainda que seja declarada a morosidade legislativa do Estado, determinando que a administração pública proceda com a devida regulamentação do adicional de insalubridade e periculosidade por meio de secreto, medida provisória ou projeto de lei. Por último, a ação pede que a justiça determine que o Estado realize uma perícia nos locais de trabalho e atividades exercidas pelos sindicalizados representados, a fim de apurar o grau de insalubridade e periculosidade em que trabalham estes servidores. “Ainda em 2014 conseguimos com muita luta estabelecer um prazo para a regulamentação de todo o estatuto do servidor, com a publicação da Lei nº 2.871. O prazo na época seria de 180 dias para proceder à regulamentação. Portanto, já são 10 anos de morosidade do Estado em regulamentar o adicional de insalubridade destas categorias. Nossos sindicalizados não podem continuar sendo prejudicados por esta demora. Temos certeza de que a justiça não vai negar este direito aos servidores que arriscam sua saúde e segurança para prestar um serviço ao Tocantins", concluiu Cleiton Pinheiro.

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