100 carros populares

Aluguel de dois veículos custa R$ 4 milhões por ano na Capital do Tocantins, diz TCE

Por Redação AF
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11/08/2017 10h13 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) recomendou a suspensão do 9º termo de aditivo de um contrato firmado pela prefeitura de Palmas com a empresa Marca Representações Comerciais Ltda, para locação de veículos automotores. O TCE ainda recomendou a suspensão de qualquer pagamento à empresa. O despacho foi publicado no Boletim Oficial, da última terça-feira (8), pela Sexta Relatoria do TCE, dando um prazo de 48 horas para o prefeito suspender o contrato nº 8/2014. Um dos pontos que chamou muita atenção na análise preliminar do contrato trata da inclusão de dois veículos tipo pick-up, modelo L200 Triton, no valor mensal R$ 338 mil, sendo um total anual de R$ 4 milhões. O valor é suficiente para comprar 100 carros populares. "Verificamos a existência de possíveis incongruências de natureza grave em face do Decreto Federal nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preço", destaca o despacho do TCE. O contrato em questão é originário do procedimento 'carona' do Pregão Presencial do município de Porto Nacional. O Despacho ressalta que a prefeitura de Palmas aditivou o contrato por nove vezes consecutivas, que em tese, excederia em mais de 100% dos quantitativos dos itens registrados na Ata, contrariando o artigo 22, do Decreto Federal. Também não foi demonstrado, por meio de pesquisa de mercado, que a adesão ao registro de preços da prefeitura de Porto não atende os princípios gerais e específicos da administração pública, em especial da moralidade, vantajosidade e competitividade. O Despacho também relata a ausência de cláusula que mencione que a empresa contratada ficaria responsável pelo pagamento do IPVA e DPVAT. "Sendo que caso a prefeitura tenha efetuado os referidos pagamentos, há possível dano ao erário", pontuou o relator Alberto Sevilha. A Prefeitura de Palmas tem o prazo de 15 dias, o direito à ampla defesa, para que apresente ao TCE/TO documentos, esclarecimentos e justificativas dos pontos mencionados no referido Despacho.

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