Descaso na saúde

Aposentado será indenizado em R$ 18 mil após descaso em hospital do Tocantins

Por Redação AF
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03/07/2018 08h58 - Atualizado há 5 anos
O Estado do Tocantins foi condenado a indenizar um aposentado em R$ 18 mil por falha na prestação de serviço médico no Hospital Geral de Palmas (HGP). Segundo a sentença, proferida nesta segunda-feira (02/07), o governo causou danos morais ao manter o paciente internado por mais de 40 dias após acidente de trânsito e não realizar procedimento cirúrgico necessário. Conforme o processo, Aldorando Alves Costa sofreu um acidente de trânsito e, apesar das graves lesões sofridas no braço direito e perna esquerda, ficou internado por 12 dias em uma maca no corredor do hospital. O aposentado ainda ficou por mais 29 dias, internado em um apartamento hospitalar, a espera de uma cirurgia. Conforme o relato, ao completar 40 dias de internação, embora fosse ainda necessário o procedimento cirúrgico, o aposentado recebeu a alta médica sem se submeter à cirurgia. Por conta da demora, houve consolidação viciosa do membro fraturado, comprometendo sua função e causando deformidade. No prontuário a internação prolongada foi justificada pela lotação no HGP e pelo fato de a equipe ortopédica estar desfalcada. Segundo o juiz Roniclay Alves De Morais, ficou denominada a culpa anônima do governo "pela falta de serviço, que constitui a responsabilidade do Estado por comportamento ilícito, sob o perfil do descumprimento de um dever de agir, no qual a omissão é propositada (dolo) ou gerada por singela incúria, na modalidade de imprudência, negligência ou imperícia". Na sentença, o magistrado condena o Estado do Tocantins a título de compensação por danos morais à quantia de R$ 18 mil. Confira aqui a sentença.

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