Até 50 cilindradas

Autoescolas devem ofertar aulas em ciclomotores a partir de 1º de outubro

Por Redação AF
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25/08/2016 10h07 - Atualizado há 5 anos
Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) têm até o dia 1º de outubro deste ano para oferecem aulas práticas em ciclomotores (veículos automotores de duas rodas, de no máximo 50 centímetros cúbicos), conforme a Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do dia 22 de agosto de 2016. Os CFCs já credenciados necessitam de um ciclomotor para possibilitarem a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) aos condutores. A Deliberação 150/2016 do Contran altera o artigo 47-A da Resolução 358/2010, com redação da Resolução 579/2016. Em 2015, a Resolução 571 do Contran alterou o inciso III do artigo 8° da Resolução 358/2010, em que acrescentava os requisitos para obtenção da ACC. E no seu artigo 47-A dava aos CFCs o prazo de 180 dias para adequação às exigências previstas no artigo 8°. A pena para a não adequação às normas é de inativação do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), até que seja realizado o devido cumprimento. O que é ciclomotor?

Veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.

Para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como cicloelétrico todo o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora), excluídos os casos excepcionais mencionados na Resolução CONTRAN nº 315/2008 e suas alterações (Resoluções 375/11 e 465/13). Requisitos para conduzir Ser habilitado em ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou ser portador de CNH na categoria A. Para tanto, é necessário:
  • Ser penalmente imputável (ter mais de 18 anos);
  • Saber ler e escrever;
  • Possuir carteira de identidade ou equivalente;
  • Possuir CPF próprio.

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