A Justiça condenou a empresa BRK Ambiental, concessionária de água e esgoto no Tocantins, por realizar corte irregular no fornecimento do serviço prestado. Além disso, a empresa foi multada em R$ 100 mil por danos morais coletivos, como forma de compensação. A decisão atende Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). Os tribunais entendem que o cidadão não pode ter o serviço interrompido em razão de dívida antiga, ou seja, com três meses antes do vencimento da atual fatura. A Defensoria considera o corte abusivo e irregular, já que há outros meios de cobrança da dívida. Ao analisar o caso, a justiça decidiu:
“Conforme já disseminado nos Tribunais, não é lícito interromper o fornecimento do serviço de água e esgoto com fundamento em dívida mais antiga do que aquelas referentes aos três meses anteriores à fatura atual, em razão de existirem outros meios legítimos para a cobrança do débito. Isso porque o corte de água pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo”, declara o magistrado em sentença que determina, ainda, que a empresa concessionária dê publicidade à decisão, publicando-a em jornais de grande circulação. A ação foi protocolada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública. Em sua defesa, a empresa requerida, à época a Companhia de Saneamento do Estado do Tocantins (Saneatins), argumentou que não caberia à DPE atuação na demanda de consumidores, contudo, o magistrado considerou o argumento descabido, tendo em vista que o consumidor é qualquer pessoa que se utiliza do serviço como destinatário final e, assim sendo, “não há necessidade de que a coletividade de interessados seja composta exclusivamente por pessoas hipossuficientes economicamente para que a Requerente
[DPE-TO] seja legítima à propositura da demanda.”
OUTRAS DEMANDAS A DPE também requereu, e conseguiu na Justiça, que a empresa prestadora do serviço de abastecimento de água e esgoto no Tocantins se abstenha de cobrar dos consumidores, dívidas anteriores à aquisição do imóvel ou dívidas de terceiros, relacionadas ao imóvel em questão. Para a Justiça, a medida é ilegal, assim como “consiste em conduta abusiva a impossibilidade da transferência de titularidade do usuário, sob o argumento de que a conta de água está vinculada ao imóvel”. Antes, o consumidor não conseguia transferir a conta de água se houvesse no imóvel débitos referentes a outro consumidor.
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