Valor abusivo

BRK ignora lei e usuários pagam 30% mais caro pela taxa de esgoto no Tocantins

Por Redação AF
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22/10/2017 11h52 - Atualizado há 5 anos
Atualmente, a taxa de esgoto cobrada dos usuários tocantinenses pela concessionária BRK Ambiental corresponde a 80% do consumo de água. Contudo, esse percentual já deveria ter sido reduzido para até 50% desde o dia 2 de agosto desse ano, quando entrou em vigor a Lei Estadual nº 3.262, após uma batalha travada pelos deputados estaduais. O art. 31, inciso V, da referida lei, assegura aos tocantinenses que a tarifa de esgotamento sanitário não ultrapasse 50% da tarifa de água. Além disso, prevê que não será cobrada tarifa de esgoto dos esgotamentos de piscina e aguamento de jardins com ligação diferenciado das águas residenciais. Ocorre que a BRK Ambiental vem descumprido deliberadamente a legislação estadual sob o argumento de que a lei seria inconstitucional. O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado já expediu recomendação à empresa cobrando explicações, principalmente quanto aos aumentos injustificados da tarifa de água. Os deputados estaduais também não pouparam críticas à BRK durante audiência na Comissão de Administração, Trabalho, Defesa do Consumidor, Transporte, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público, na Assembleia Legislativa, no último dia 17 de outubro. A empresa foi convidada, mas não enviou representante. Para os deputados, a BRK desobedece as constituições federal e estadual, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a legislação estadual. "É [só uma questão de] cumprir a lei. Se [a concessionária] não cumprir a lei, vamos ter que partir para o Judiciário", resumiu o presidente da Comissão, deputado Eli Borges (PROS). "Caso a concessionária não cumpra a lei, podemos fazer uma intervenção", acrescentou o deputado Paulo Mourão. Ainda segundo o deputado petista, a BRK é insensível, e a Agência Tocantinense de Regulação, ineficiente. O OUTRO LADO Em nota ao AF, a BRK disse que aguarda a decisão do judiciário acerca da constitucionalidade da Lei. Ainda segundo a nota, a concessionária acatará a orientação do judiciário e eventuais prejuízos aos consumidores serão reparados.

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