Tocantins

César Halum denuncia acordo do Procon com Energisa e Saneatins; Câmara notificará órgão

Por Agnaldo Araujo
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20/10/2016 08h34 - Atualizado há 5 anos
Na manhã desta quarta-feira (19/10), o deputado federal César Halum (PRB-TO) denunciou, na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, o Termo de Compromisso e TAC assinados pelo Procon Tocantins que o impede de atuar a Odebrecht Ambiental/Saneatins e Energisa. O documento estabelece ainda, que o órgão de proteção do consumidor não instaure novos procedimentos em desfavor das concessionárias, nem aplique novas sanções administrativas às empresas, incluindo a redução de 30% no valor das multas já instauradas. De acordo com Halum, o Procon Tocantins vem sendo alvo de diversas denúncias no que se refere ao seu empenho nas causas em desfavor a empresas que prestam serviços públicos. “Tenho recebido por meio do programa Patrulha do Consumidor várias acusações desse órgão, que jamais foi parceiro em nosso projeto, mesmo depois de várias tratativas e convites”, disse o deputado. Halum ainda alegou que o Procon Tocantins desconhece o Código de Defesa do Consumidor, “que em seu Art. 3º diz que fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, e que por isso deve ter um tratamento uniforme e imparcial”. Por sugestão de César Halum e com o apoio do deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP), a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara votará na próxima semana um expediente contendo a denúncia, e sendo aprovado o Procon Tocantins será notificado. “Os serviços públicos estão enquadrados no CDC, e por isso, o Procon tem a obrigação de cumpri-lo. No caso das empresas de energia elétrica e água, além do fornecimento do serviço elas também garantem a entrega do produto, ou seja, a responsabilidade perante a população é muito maior”, explicou Russomanno. Ação do MPE e DPE Na segunda-feira (17/10), o Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) chegaram a expedir uma recomendação conjunta orientando que o órgão altere as cláusulas de tal termo. O Procon terá prazo de 10 dias, após a notificação, para o cumprimento ou não da recomendação.

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