Justiça condena empresa

Azul Linhas Aéreas é condenada a indenizar passageira em R$ 6,1 mil por atraso

Por Agnaldo Araujo
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10/07/2018 17h15 - Atualizado há 5 anos
Uma moradora de Araguatins (TO) comprou passagem da empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A e levou 72 horas para chegar à cidade de destino devido ao cancelamento de um voo. Em decorrência disso, o juiz de direito José Carlos Tajra Reis Júnior, titular da Vara Cível da Comarca de Araguatins, condenou a empresa a indenizar em R$ 6.115 a passageira por danos morais e materiais. A mulher adquiriu passagem aérea com partida de Imperatriz (MA) às 03h45 do dia 18 de dezembro de 2017 e previsão de chegada em Tabatinga (AM) às 15h35 do mesmo dia. O avião fez escalas em São Luis (MA), Recife (PE), Fortaleza (CE) e Manaus (AM), sendo que na última cidade a empresa cancelou o voo seguinte devido a problemas mecânicos na aeronave. A mulher chegou ao destino final com atraso de três dias (72 horas), já que desembarcou no aeroporto de Tabatinga somente no dia 21 de dezembro de 2017, às 14h45. A empresa Azul Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 115 relativos a gastos com deslocamentos até o aeroporto para resolver o impasse do cancelamento do voo e R$ 6 mil de indenização por dano morais.

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