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STF decide que condenado pode cumprir pena em casa se não houver vaga em presídio

Por Agnaldo Araujo
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30/06/2016 08h33 - Atualizado há 5 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na última quarta-feira (29/06) uma regra que obriga todos os órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário a adotarem o entendimento de que, na falta de vagas em estabelecimentos penais, presos há mais tempo deverão ser liberados a progredir antecipadamente de regime e poderão cumprir pena em casa para dar espaço a novos condenados. A regra deve desafogar os presídios e evitar os problemas de superlotação. A regra já tinha sido formulada em um julgamento de maio, que aplicou a interpretação a um recurso com repercussão geral, ou seja, cuja decisão naquela ação deveria ser aplicada a todos os processos judiciais no País que tratavam do assunto. Agora, com a edição da chamada súmula vinculante, os ministros pacificam o tema ao impor que todo o poder público se adapte. Em maio, 10 dos 11 ministros votaram para autorizar um preso do Rio Grande do Sul a ser transferido para o regime domiciliar por falta de vagas no regime semiaberto. Para a aplicação da mesma regra a outros casos, a Corte entendeu que os juízes deverão analisar caso a caso e considerar o comportamento e os antecedentes do condenado antes de garantir o benefício. Vale lembrar que políticos e empresários presos na Operação Lava Jato e na Ação Penal 470 (Mensalão) já gozam desse artifício, cumprindo muitas vezes em casa a pena em regime semiaberto. Para ajudar no cumprimento da decisão, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deve implementar um cadastro nacional de presos capaz de identificar os condenados com mais condições de progredir de pena ou de ter a condenação extinta. Um programa de acompanhamento de penas alternativas e expandir programas para estimular a educação e a recolocação profissional de ex-detentos também deverá ser criado. (Fonte - R7).

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