Tocantins

Consumidores podem pedir restituição de ICMS pago indevidamente

Por Redação AF
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16/11/2016 14h23 - Atualizado há 5 anos
Os consumidores de energia elétrica do Tocantins podem cobrar na justiça valores pagos indevidamente na fatura nos últimos 5 anos a título de ICMS. O motivo é que o Estado do Tocantins vem cobrando o imposto também sobre as tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica (TUSD e TUST), o que não deveria ocorrer segundo decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Justiça inclusive já determinou que o Estado deixe de cobrar o ICMS sobre as referidas tarifas a partir de 1º de janeiro de 2017. A medida provocará uma redução média de 10% nas contas de energia. A cobrança indevida gera para o Governo uma renda mensal de aproximadamente R$ 10 milhões. O advogado José Ozires Carneiro Moreira, de Araguaína, explica que o imposto só pode incidir sobre o valor do efetivo consumo de energia elétrica, não podendo ser cobrando sobre outras tarifas ou encargos. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já editou duas súmulas (nº 166 e 391) dando sustentação à tese. O Tribunal de Justiça do Tocantins também entende ser indevida a cobrança. Diante disso, empresas e pessoas jurídicas podem pedir na Justiça a devolução do que foi pago indevidamente, com juros e correção monetária. Embora haja jurisprudência favorável aos consumidores, os questionamentos de cobrança indevida de ICMS são recentes. Isso porque, até 2012, o entendimento era favorável aos governos estaduais. Nos últimos anos ganhou força a interpretação de que a incorporação da TUSD na base de cálculo do ICMS é indevida. O mesmo ocorre em relação à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). Os questionamentos sobre a base de cálculo do ICMS se intensificaram desde o início do ano motivados pelo aumento do custo da energia. Vários consumidores já obtiveram decisões favoráveis em primeira instância em Estados como Minas Gerais, Paraná, Bahia e São Paulo. Conforme Ozires Moreira, uma empresa, por exemplo, que gasta cerca de R$ 30 mil por mês de energia pode ter uma economia mensal de aproximadamente R$ 6 mil. O mesmo vale para consumidores pessoas físicas.

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