Araguaína

Desembargadora vê ilegalidade na prisão do repórter Élder Silva e vota pela soltura

Por Redação AF
Comentários (0)

21/03/2018 07h54 - Atualizado há 5 anos
A desembargadora do TJTO, Etelvina Maria Sampaio Felipe, relatora do habeas corpus do repórter Élder Silva, votou pela concessão de liberdade por entender que a fundamentação da prisão dele é inidônea, ou seja, não é adequada para o caso. O voto foi proferido nessa terça-feira (20), mas ainda será submetido à analise dos demais desembargadores da Câmara Criminal, que poderão seguir ou discordar do voto. A próxima sessão de julgamento ocorrerá na terça-feira, dia 27 de março. O repórter está preso no batalhão da Polícia Militar de Araguaína por possuir curso superior. O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Wendel Araújo Oliveira. Detido no dia 9 de fevereiro por suspeita de avisar o primo sobre uma operação policial, Élder teve a prisão preventiva decretada pelo juiz plantonista Herisberto Furtado Caldas, sob a alegação de que existe procedimento na DEIC que poderia levar ao nome do repórter, além da possibilidade de atrapalhar o andamento de investigações. Porém, para a desembargadora, esses argumentos não podem servir de amparo para a manutenção da prisão, ou seja, não são idôneos, por se basearem em um 'evento futuro e incerto', sem indicar motivação concreta. "É que a simples possibilidade de se apurar responsabilidade do paciente [repórter] em outra investigação, evento futuro e incerto, não apresenta densidade ou concretude suficientes ao sacrifício do direito de ir e vir", cita o voto. Conforme o voto, a desembargadora concede a liberdade mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo e manter o endereço atualizado, além da proibição de acesso às Delegacias de Polícia, seja para a cobertura de prisões, seja para coleta de material para matéria jornalística. Matéria atualizada às 12h26.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.