Tocantins

Detran acata decisão da justiça e suspende inspeção veicular ambiental, mas vai recorrer

Por Agnaldo Araujo
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13/05/2016 16h25 - Atualizado há 5 anos
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) publicou uma portaria que suspende a cobrança da taxa de inspeção veicular ambiental, conforme decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, proferida na Ação Popular proposta pelo advogado de Araguaína, Arnaldo Filho. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (12/05) e suspende também o contrato nº 010/2016 do Detran com a empresa Oxigênio Vistoria Ambiental, responsável pelo serviço, conforme determinação da justiça. A vitoria ambiental começou a valer em todo o Estado no dia 02 de maio e a cobrança varia de R$ 142 a R$ 237 dependendo do veículo. A decisão pela suspensão da cobrança da taxa foi da juíza da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Silvana Maria Parfieniuk, ainda na última quarta-feira (11/05). A suspensão foi em caráter liminar, ou seja, temporariamente até julgamento decisivo. O Detran informou que vai recorrer da decisão. E quem já fez o pagamento? O advogado Arnaldo Filho, autor da ação, orienta os proprietários de veículos que já pagaram a tarifa de inspeção ambiental a guardar o comprovante para pedir o ressarcimento do valor, caso a justiça anule a portaria do Detran e o contrato com a empresa terceirizada. "Ainda não cabe o pedido de devolução dos valores pagos, pois a vistoria está apenas suspensa", explicou o advogado.
PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR Nº 324/2016 
Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da PORTARIA/ DETRAN/GAB/PRES/Nº053/2016, publicada no Diário Oficial nº 4.554 de 04 de fevereiro de 2016, alterada pela PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES Nº 090/2016 e do CONTRATO Nº 010/2016.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/TO, no uso das atribuições legais, conforme o que consta no §1º, inciso IV, do artigo 42 da Constituição do Estado do Tocantins, consoante disposto no Ato nº 22 NM, de 1º de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.289/2015.
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988;
CONSIDERANDO a Decisão Liminar da Ação Popular disposta nos Autos nº 0015163-95.2016.827.2729.
RESOLVE: Art. 1º SUSPENDER, os efeitos da PORTARIA/DETRAN/GAB/ PRES Nº053/2016 que dispõe sobre o procedimento de credenciamento para execução do serviço de inspeção veicular ambiental na área de jurisdição do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins - DETRAN/TO, alterada pela PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES Nº090/2016, publicada no DOE Nº 4.565, como também suspender os efeitos do CONTRATO Nº 010/2016 com a empresa O2 VISTORIA AMBIENTAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EIRELLI - EPP, CNPJ nº 23.893.057/0001-62, em razão da Decisão Liminar contida na Ação Popular dos Autos nº 0015163-95.2016.827.2729, exarada pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas/TO.
Art. 2º Dê ciência aos interessados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Presidente do DETRAN/TO, em Palmas/TO, aos 12 dias do mês de maio de 2016.

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