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Detran discrimina pessoas com deficiência física em Araguaína, diz Defensoria

Por Redação AF
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10/08/2018 16h17 - Atualizado há 5 anos
A perícia médica integrante do processo de expedição de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é ofertada regularmente em Araguaína, no norte do Estado, mas não para pessoas com deficiência física. Por orientação do próprio Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), as pessoas com deficiência que moram em Araguaína precisam se deslocar cerca de 400 km, até a capital, Palmas, para cumprirem todo o processo e, com isso, conseguirem o documento. Araguaína é a segunda maior cidades do Estado. Essa situação levou a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) a ingressar com uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Urgência contra o Detran/TO, nesta quarta-feira (8). Um morador de Araguaína, que tem um deformidade congênita em sua mão direita, precisou passar por perícia médica no Detran e procurou a Defensoria devido a dificuldade que está tendo para expedir o documento de habilitação. Ao iniciar o processo na Ciretran de Araguaína, o homem foi comunicado que além do pagamento das taxas de rotina, deveria submeter-se a realização de perícia médica na Capital. Segundo o órgão, somente em Palmas há junta médica qualificada para tal serviço. Oficiado pela Defensoria, o Detran não apresentou solução até o presente momento. Para o defensor público Sandro Ferreira, as pessoas com deficiência, que mereceriam do Estado maior proteção, sofrem a negativa da oferta direta do serviço, na medida em que delas é exigido um sacrifício desproporcional. "A informação prestada causa perplexidade e indignação, pois se está a exigir da pessoa com deficiência o deslocamento de aproximadamente 400 km, às suas custas, para usufruir de um serviço público que deveria ser prestado localmente", disse. A ação judicial destaca o princípio da igualdade, prescrito no artigo 5º da Constituição Federal, bem como a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada através do Decreto 6949, que determina que os entes públicos devem dar especial atenção e proteção à pessoa com deficiência, dando plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, igualdade de oportunidades e a acessibilidade. Segundo Sandro Ferreira, o Detran/TO está discriminando as pessoas com deficiência em Araguaína, na medida em que, pela omissão, impede o exercício de direito. Pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146, artigo 4°, considera-se discriminação, em razão da deficiência, toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

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