Já recorreu ao Tribunal

Detran é notificado pela Justiça e suspende portaria que elevou valor das vistorias veiculares no Tocantins

Por Agnaldo Araujo
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22/06/2016 08h00 - Atualizado há 5 anos
Após decisão da justiça, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran- TO) suspendeu a Portaria nº 335, de 12 de junho de 2015, que elevou os valores das tarifas cobradas pelas vistorias, em afronta ao Código Tributário Estadual. A suspensão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), n° 4.643, da  última segunda-feira (20/06). No entanto, o Detran já recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins. Ainda acatando a decisão, o Detran suspendeu os efeitos da Portaria n° 143/2016 que delegou os serviços de vistoria veicular em todo o Estado às empresas privadas. Suspendeu também o contrato n° 022/2015 com a empresa Aliança Vistoria e Certificação Automotiva LTDA e ainda o contrato n° 023/2016 com a empresa Tocantins Vistoria e Certificação Automotiva LTDA. A determinação da Justiça foi proferida pela juiz Manuel de Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, no último dia 03 de junho de 2016, em Ação Popular proposta pelo advogado de Araguaína, Arnaldo Filho. A justiça também deu 30 dias para que o Estado do Tocantins assuma a execução dos serviços de vistoria veicular. As empresas particulares que estavam ocupando irregularmente os galpões do Detran já desocuparam os espaços públicos. Caso o Detran descumpra a decisão, a justiça estipulou multa diária na pessoa do Presidente do DETRAN/TO, no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 300 mil, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais. Para as empresas privadas será aplicada multa de 10 vezes do valor cobrado por cada vistoria realizada de forma contrária à decisão. Recurso ao TJ Segundo o Detran, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já ingressou com medida cabível no Tribunal de Justiça do Tocantins, para suspender os efeitos da Decisão Liminar da referida Ação Popular e, igualmente, entrou com pedido de reconsideração da citada determinação judicial, junto à 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, e aguarda o julgamento das ações. Veja como ficarão os valores tabela

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