Tocantins

Dez ex-prefeitos do Tocantins na mira do MPF por 'farra das festas' com verba pública

Por Agnaldo Araujo
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31/01/2018 10h20 - Atualizado há 5 anos
O Ministério Público Federal (MPF) em Palmas afirmou que, entre 2009 e 2012, pelo menos 10 prefeituras no Estado fizeram uso de recurso do Ministério do Turismo para contratar de forma irregular shows para eventos municipais, no que ficou conhecido como 'farra das festas'. Diversas ações foram ajuizadas em dezembro de 2017 contra ex-prefeitos dessas cidades, empresários e servidores, que concorreram para a prática de desvio de dinheiro público por sobrepreço ou superfaturamento nas contratações, em razão do pagamento de comissões a intermediários. Somente em dezembro, foram 30 ações contra ex-prefeitos de municípios tocantinenses que encerraram seus mandatos em 31 de dezembro de 2012. A maior parte das ações foi motivada por irregularidades na contratação de grupos musicais com recursos oriundos do Ministério do Turismo. Em razão disso, foram ajuizadas 17 ações contra os ex-prefeitos de Araguacema, Caseara, Fortaleza do Tabocão, Guaraí, Itacajá, Miracema, Pedro Afonso, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins e Rio dos Bois. Outras oito ações visam responsabilizar os ex-prefeitos em razão de irregularidades na prestação de contas ou na aplicação de recursos públicos federais para a área de Educação, tais como os destinados à construção de creches no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação da Rede Escolar de Educação Infantil - Proinfância. Nestas ações foram processados os ex-prefeitos de Goianorte, Bom Jesus do Tocantins, Ipueiras, Lagoa do Tocantins, Marianópolis, Miranorte e Santa Maria do Tocantins. As demais ações ajuizadas dizem respeito às seguintes irregularidades praticadas com violação a interesse federal: fraude a licitação para a construção de quadra escolar (Município de Oliveira de Fátima); fraude na execução de convênio destinado a custear obras de canalização de córrego (Miranorte) e na construção de casas populares (Fortaleza do Tabocão); dispensa indevida de licitação para a contratação de instituto no âmbito do programa Projovem Trabalhador (Palmas); e dispensa indevida de licitação na aquisição de materiais hospitalares (Divinópolis do Tocantins). 'Farra das festas' O procurador da República Paulo Marques, responsável pelo ajuizamento das ações, explicou que as administrações municipais contratavam artistas supostamente consagrados mediante inexibilidade de licitação, porém, não demonstravam nos processos os critérios para a escolha do artista, conforme determina a lei. Também não havia documentos que justificassem o valor a ser pago, necessários para minimizar o risco de sobrepreço na contratação dos serviços artísticos. Além disso, o procurador ressaltou que os envolvidos também são acusados de introduzir intermediários de forma indevida no processo de contratação dos serviços artísticos, ao escolher empresas que não se configuravam como empresárias legítimas ou representantes exclusivas dos artistas. “A contratação direta de serviços artísticos através de empresa meramente intermediária, além de não se ajustar a qualquer das hipóteses de inexigibilidade de licitação legalmente previstas, acaba resultando em prejuízo aos cofres públicos, em razão da introdução indevida e desnecessária de mais um agente econômico (o intermediário) na cadeia de contratação dos serviços artísticos pretendidos pelas Prefeituras”, afirmou.

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