Direito eleitoral

Dimas e Amastha podem disputar eleição suplementar ao Governo do Tocantins?

Por Redação AF
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22/03/2018 13h45 - Atualizado há 5 anos
Muitas dúvidas surgiram com a cassação do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice Claudia Lelis (PV), pelo TSE, nesta quinta-feira (22). A nova eleição, chamada de suplementar, será direta. Além disso, Miranda e Lelis serão afastados imediatamente, ainda que apresentem recurso contra a decisão. Já os prefeitos Ronaldo Dimas (PR), de Araguaína, e Carlos Amastha (PSB), de Palmas, poderão concorrer ao Governo do Estado na eleição suplementar? Segundo especialistas consultados pelo AF Notícias, na eleição suplementar, o prazo para desincompatibilização é de até 24 horas após a escolha do nome na convenção partidária, e não de seis meses. Com base nesse entendimento, eles poderiam concorrer. Contudo, em 2015, o plenário do STF, por unanimidade, decidiu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 843455 que as hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, são aplicáveis também às eleições suplementares, inclusive quanto ao prazo de desincompatibilização de seis meses. Nesse caso, Dimas e Amastha não poderiam disputar. Também pode existir segundo turno na eleição suplementar, caso o primeiro colocado não alcance mais de 50% dos votos válidos.

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