Direcionamento da licitação

Empresas de radares eletrônicos estão na mira do MPE em Palmas por suspeitas de ilegalidades

Por Redação AF
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06/12/2016 09h59 - Atualizado há 5 anos
O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou à Prefeitura de Palmas que suspenda o contrato entre o Município e o Consórcio Palmas, do qual fazem parte as empresas denominadas Perkons S.A. e AC Constroltech Tecnologia em Informática, para prestação de serviços de monitoramento e fiscalização de trânsito, por indícios de ilegalidades no processo licitatório dos contratos. As duas empresas também operam radares em Araguaína (TO). A recomendação é resultado do Inquérito Civil (IC) instaurado pela 9ª Promotoria da Capital no último dia 25 de novembro, para apurar suposta prática de atos de improbidade administrativa por agentes políticos e servidores do Município de Palmas no procedimento licitatório que culminou na contratação das empresas. Segundo o MPE, pareceres do Tribunal de Contas Estadual (TCE) questionam diversos indícios de irregularidades ou ilegalidades nas licitações, entre eles, de direcionamento da licitação, com suspeitas de que a minuta do edital foi fornecida pronta ou a editar, para a Prefeitura de Palmas. Esses pareceres são resultado de uma representação do MPE e do Ministério Público de Contas (MPC) contra a Secretaria de Trânsito e Transporte de Palmas, questionando a legalidade dos editais publicados no Diário Oficial de Palmas de 25 de abril deste ano, que notificaram mais de 30 mil supostas infrações de trânsito cometidas nos meses de setembro e outubro de 2015. Baseado nos fatos apontados pelo IC, o Promotor de Justiça Edson Azambuja resolveu na última sexta-feira, 25, recomendar ao Secretário da pasta, Christian Zini Amorim, que realize a suspensão imediata do contrato com o consórcio, evitando assim maiores danos ao patrimônio público da Capital, já que o contrato no valor de R$ 432 mil está em vigor. O Promotor também pede a anulação do Processo Administrativo que deflagrou o procedimento licitatório e consequentemente do contrato, para que, no prazo mínimo de 90 dias, seja deflagrada e concluída uma nova licitação, desta vez na modalidade Concorrência Pública, para a contratação de nova empresa/consórcio especializado na prestação dos serviços de monitoramento e fiscalização automática de trânsito. O documento ainda se dirige ao Secretário de Finanças de Palmas, Cláudio de Araújo Schuller, a quem o Promotor recomenda que “se abstenha de efetuar o empenho, liquidação, pagamento e/ou qualquer outro dispêndio relacionado ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado no dia 01 de outubro de 2015, entre o Município e o Consórcio Palmas”. (Ascom MPE)

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