Negligência

Energisa é autuada em mais de R$ 41,5 milhões por incêndio na zona rural de Carmolândia

Incêndio foi registrado no mês de setembro de 2017.

Por Camylla Costa//Especial para o AF
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10/01/2018 09h04 - Atualizado há 1 ano

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) confirmou com exclusividade ao AF Notícias, nesta terça-feira (09), que o grande motivo do incêndio que devastou 19.958,4 hectares da zona rural de Carmolândia, no norte do Estado, foi a negligência da concessionária Energisa Tocantins.

O ocorrido resultou para a empresa uma multa total de R$ 41.553.000,00. O incêndio foi registrado no mês de setembro de 2017 e provocou a morte de cerca de mil cabeças de gado, além de cavalos e burros. O fogo atingiu pelo menos oito fazendas da região, queimou cercas e também pastagens.

Conforme relatórios periciais elaborados pelo IBAMA e pela Polícia Civil (DEMA/TO), o foco do incêndio começou em três áreas, todas localizados na Fazenda Boa Esperança, em Carmolândia. A falta de manutenção adequada na rede de energia elétrica resultou no rompimento de um fio por galhos de árvore, provocando incêndio na área 1. Após este rompimento, a chave tripolar religadora foi acionada em local com vegetação seca, resultando no incêndio da área 2.

Segundo o relatório, o fogo da terceira área teria sido iniciado por ‘reignição de combustíveis latentes’, excedentes da segunda área. Ainda de acordo com o documento, apesar de os focos de incêndio terem surgido de forma acidental, a perícia concluiu que se os cabos elétricos e os dispositivos de segurança da rede elétrica tivessem recebido manutenções preventivas rotineiras, os focos não seriam gerados e as consequências seriam minimizadas.

Com base nisso, a responsável, Energisa Tocantins, foi multada em R$ 16.638.000,00 por fazer uso de fogo em área agropastoril, numa área total de 16.637,88 hectares, conforme o artigo 58, do Decreto 6514/2008. Também terá que pagar R$ 15.307.500,00 por danificar 2.040,08 hectares de floresta ou vegetação nativa em área de reserva legal com o uso de fogo, conforme artigos 51 e 60, item I, do Decreto 6.514/08.

Além disso, ainda terá que pagar R$ 9.607.500,00 por danificar 1.280,44 hectares de florestas ou vegetação natural em Área de Preservação Permanente (APP), conforme artigos 43 e 60, Item I, do Decreto 6.514/08.

OUTRO LADO

Em nota, a Energisa afirmou que os laudos produzidos pelo IBAMA e pela Polícia Civil são parciais e não correspondem às conclusões que especialistas em incêndios florestais chegaram a partir de análise independente.

"Tal análise independente indica que as origens dos incêndios dos dias 10 e 16 de setembro são distintas e que ambos os incêndios provavelmente tiveram origem criminosa por fato de terceiro. A Companhia, em suas defesas, apresentou fortes refutações aos laudos produzidos pelo IBAMA", disse na nota.

A Energisa afirmou também que não há qualquer ação ou omissão da parte da empresa que possa ter contribuído para o incêndio e acrescentou que realiza a manutenção de todas suas redes de distribuição, seguindo integralmente os padrões de qualidade e excelência exigidos pela ANEEL e pela legislação vigente.

Ainda ressaltou que apresentou tempestivamente suas defesas contra os três autos de infração, além de ter prestado todas as informações requisitadas sobre o caso pelo órgão ambiental e pela Polícia Civil.

"A Companhia destaca que exerce atividade essencial à população com a distribuição de energia elétrica para 139 municípios apenas no Estado do Tocantins, o que corresponde ao fornecimento, com qualidade, de energia elétrica a 570.842 consumidores e que, assim como a Energisa, foram vítimas dos incêndios criminosos", pontuou.

Por fim, a Energisa reforçou que cumpre integralmente a legislação em vigor, bem como as normas regulatórias e ambientais, atuando dentro dos mais altos padrões de sustentabilidade, com total respeito ao meio ambiente.

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