No Tocantins

Estado não cumpre decisão da justiça e bebê morre em hospital público do Tocantins

Por Agnaldo Araujo
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30/04/2018 14h30 - Atualizado há 5 anos
Um bebê de 43 dias de vida, que apresentava quadro grave de cardiopatia complexa congênita (síndrome do coração esquerdo hipoplásico), não resistiu à espera por transferência e faleceu na noite desse domingo (29) no Hospital e Maternidade Dona Regina, em Palmas. A justiça havia determinado, há 20 dias, que a criança fosse transferida para outro Estado a fim de que pudesse ser submetida a cirurgia, mas o Governo do Tocantins não cumpriu a determinação judicial. Natural de Porto Nacional, o bebê tinha o caso acompanhando pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE), que tomou todas as medidas para conseguir o atendimento adequado. O Estado, porém, não cumpriu a decisão concedida no último dia 10 de abril. Na ação, a DPE anexou laudo médico atestando a urgência do caso, tendo em vista o quadro clínico do bebê. “Apresenta quadro neonatal tardio com cardiopatia congênita complexa e desconforto respiratório precoce com risco de morte”, era a situação do bebê descrita na ação. Para o defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques, o Estado precisa regularizar os serviços oferecidos e agir com mais agilidade diante das decisões judiciais, principalmente em casos como o de cardiopatia. “Nesses casos, a situação do paciente piora quanto mais o tempo passa. Foi o que aconteceu com esse assistido. Por isso temos Ação Civil Pública para que o Estado regularize esses serviços”, destacou. Histórico A DPE-TO entrou com ação na Justiça no dia 10 de abril a fim de garantir o atendimento do bebê, representado por sua mãe. Na mesma data, decisão judicial determinou ao Estado o prazo de 72 horas para transferência do paciente, prazo este que não foi cumprido. O Estado foi notificado em 13 de abril, mas considerando que o atendimento à demanda não foi realizado, a Defensoria, por meio da Central de Atendimento a Saúde (CAS), se manifestou no último dia 19, com solicitação à Justiça para que o secretário estadual da Saúde fosse intimado pessoalmente a fim de resolver a situação. A intimação foi determinada no dia seguinte. No dia 24 de abril, a Justiça autorizou o bloqueio de valor para obrigar o Estado do Tocantins a cumprir a determinação judicial. Mesmo assim, a decisão para transferência do bebê não foi cumprida. Neste domingo (29), pela manhã, o Defensor Público voltou a se manifestar nos autos requerendo que o oficial de Justiça desse ciência ao Estado e à direção do Hospital e Maternidade Dona Regina para que dessem cumprimento a ordem judicial, tendo em vista que o bloqueio de valor já estava autorizado a fim de garantir a transferência do paciente para hospital de outra unidade da Federação. “Só assim permanecerá vivo. Friso que o caso é urgente e que hoje recebi uma ligação da equipe do Dona Regina e o quadro da criança é gravíssimo”, destacou Arthur Pádua na manifestação no processo, feita às 10h49 de ontem, durante o plantão de atendimento da Defensoria. A criança, porém, veio a óbito às 22h20. O Defensor Público alerta que no Hospital há outro bebê com demanda semelhante e que o Estado precisa agir para garantir o atendimento. (Ascom -DPE)

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