Bico do Papagaio

Ex-prefeito é condenado por contratar cunhadas e fica inelegível por cinco anos

Por Agnaldo Araujo
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08/02/2018 15h05 - Atualizado há 5 anos
O ex-prefeito de São Miguel do Tocantins, Jesus Benevides de Sousa Filho, foi condenado por nepotismo e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. A decisão foi proferida pelo juiz Baldur Rocha Giovannini, da Escrivania Cível de Itaguatins, nesta quarta-feira (07). Conforme consta na sentença, a irmã e duas cunhadas do ex-prefeito ocupavam cargos na Secretaria da Educação do Município durante a gestão dele. Outras duas pessoas ligadas a secretários municipais à época também foram contratadas, uma relacionada à secretária de Educação e a outra à secretária de Finanças. O juiz considerou que no caso "houve manifesta violação aos princípios norteadores da administração pública, o que configura ato de improbidade". O ex-gestor chegou a receber recomendação do Ministério Público Estadual a respeito das contratações irregulares, mas  não cumpriu as determinações para adequação à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. "A vontade livre e consciente do requerido [ex-prefeito] em não fazer resta evidenciada, e, portanto, configurado está o dolo como elemento subjetivo da conduta ímproba que lhe é imposta, já que se omitiu intencionalmente em não atender as recomendações do requerente [MPE[", destacou o magistrado. A Súmula Vinculante nº 13 do STF prevê que viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. CONDENAÇÃO Pela prática dos atos de improbidade administrativa, Jesus Benevides de Sousa Filho foi condenado a pagamento de multa correspondente ao valor da remuneração que tinha como prefeito, corrigido até o efetivo pagamento. O ex-gestor também fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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