Acidente de trabalho

Ex-servidor público que perdeu visão em acidente será indenizado em R$ 50 mil

Por Agnaldo Araujo
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18/07/2018 15h56 - Atualizado há 5 anos
O Estado do Tocantins foi condenado a pagar R$ 50 mil para um mecânico que perdeu a visão do olho direito durante acidente de trabalho. A decisão é do juiz de direito Helder Carvalho Lisboa, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis. Conforme a sentença, o mecânico foi contratado em junho de 2000 e demitido sem justa causa no dia 31 de dezembro de 2006. Ele trabalhava para o Governo do Estado em Tocantinópolis e, durante o conserto de um caminhão caçamba, uma peça quebrou em duas partes e atingiu o trabalhador no pescoço e olho direito, resultando na perda da visão. Ao julgar a ação, o juiz Helder Carvalho entendeu que o dano sofrido pelo mecânico é indiscutível, já que o INSS atestou na perícia médica a sequela definitiva que reduz a capacidade dele para o trabalho. “A lesão restou configurada, imprimindo a sensação de angústia, sofrimento e tristeza, situação agravada ainda mais pela reiteração de diversos pagamentos de despesas médicas apresentadas e a realização de empréstimos para custeá-las”, pontuou. O magistrado condenou o Estado do Tocantins ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil pelos danos estéticos. "A lesão deixou sequela estética definitiva que merece a devida compensação”, concluiu o magistrado.

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