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Governo pede na justiça retorno da inspeção veicular ambiental e alega "inúmeros prejuízos" à população

Por Redação AF
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22/06/2016 15h08 - Atualizado há 5 anos
O procurador-Geral do Estado do Tocantins, Sérgio Rodrigo do Vale, protocolou nesta segunda-feira, 20, um recurso no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO) contra a decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas que suspendeu a Portaria 53/2016 do Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran), que trata do serviço de inspeção veicular ambiental. O Executivo estadual quer a suspensão da liminar que suspendeu também os efeitos do contrato firmado entre o Detran e a empresa O2 Vistoria Ambiental de Veículos Automotores. A ação foi proposta pelo advogado de Araguaína, Arnaldo Filho. Conforme argumentou o Estado, a determinação judicial deve ser revista porque pode causar “inúmeros prejuízos” à população, “que se veria privada da prestação de serviços necessários para o bom andamento das atividades da sociedade”. O Executivo também pontua o impacto financeiro que a determinação judicial causaria, “considerando que o Detran não possui mecanismos suficientes para realização dos serviços”. O Estado alegou ainda que a suspensão do serviço desrespeita a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 418/09 que determinou que a avaliação obrigatória das condições de controle de emissão de gases poluentes e de ruído dos veículos em circulação sejam obrigatoriamente realizadas por meio eletrônico. Outro argumento utilizado no recurso é que a ação proposta não teria sido contestada pelo Estado antes da liminar ser deferida. De acordo com Sérgio do Vale, a medida de urgência foi “precipitada”. O procurador do Estado destacou que a decisão que concedeu à liminar é “precária”, por não ter oportunizado “o contraditório e ampla defesa” ao Executivo estadual. No dia 13 deste mês a juíza Silvana Maria Parfieniuk, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, negou todos os pedidos da defesa da empresa O2 Oxigênio em reconsiderar a decisão liminar que suspendeu a vistoria veicular ambiental. Entenda A lei exigia que todos os veículos registrados e em uso no Tocantins  realizassem a inspeção, com exceção dos veículos leves de passageiros equipados com motor do ciclo Otto. Os valores da taxa variam entre R$ 142.62 e R$ 237.70 dependendo do modelo do carro. O dinheiro seria recebido pela empresa Oxigênio Vistoria Ambiental de Veículos Automotores, que arrecadaria mais de R$ 80 milhões anualmente, dos quais 80% do valor total ficará com a empresa privada, cerca de R$ 56 milhões. (JM Notícia)

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