Tocantins

Governo pode desocupar rodovias e prender manifestantes, afirma juiz do Tocantins

Por Redação AF
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24/05/2018 18h13 - Atualizado há 5 anos
O juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2a Vara Federal de Palmas, extinguiu nesta quinta-feira (24) a ação em que a Advocacia Geral da União (AGU) pediu a liberação dos trechos das rodovias federais, localizados no Tocantins, interditados por caminhoneiros que protestam contra o aumento nos preços dos combustíveis. A ação de Manutenção de Posse proposta pela AGU foi movida contra a Associação Brasileira de Caminhões (ABCAM), a Associação Comercial e Industrial de Paraíso (TO) e contra o Sindicato dos Caminhoneiros do Estado do Tocantins. No Tocantins, a BR-153 está interditada em pelo menos dez pontos, de norte a sul. Na BR-235, o tráfego de caminhões está barrado na altura do km 164, no município de Pedro Afonso, entre a ponte sobre o Rio Tocantins e o trevo da cidade. O magistrado afirmou que a via processual utilizada pela AGU foi inadequada. "É mais do que evidente que os demandados [caminhoneiros] não têm qualquer intenção de exercer sobre as rodovias federais poderes inerentes ao domínio e, portanto, não tem e nem intentam posse sobre os bens públicos", explicou o juiz, ressaltando que não é cabível ação de manutenção de posse neste caso. O Juiz Federal foi incisivo ao afirmar que a União ainda "não desocupou as rodovias e efetuou a prisão dos ocupantes porque não quis". Conforme o magistrado, para cumprir seus deveres de Poder Executivo, o Governo Federal não precisa das 'bênçãos' do Poder Judiciário. Processo nº: 1000772-49.2018.4.01.4300 http://afnoticias.com.br/agu-pede-liminar-a-justica-federal-para-desbloquear-rodovia-br-153-no-tocantins/
ASSUNTOS br-153

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