Imoralidade, diz advogado

Governo recorre ao tribunal para não reduzir preço das vistorias do Detran e manter terceirização milionária

Por Redação AF
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22/08/2017 16h26 - Atualizado há 5 anos
O Governo do Tocantins apresentou recurso de apelação ao Tribunal de Justiça (TJ) contra a decisão judicial que determinou o fim da terceirização das vistorias veiculares do Detran e também a redução dos valores cobrados dos proprietários de veículos. O recurso foi apresentado no último dia 9 de agosto pelo Procurador Geral do Estado, Sérgio do Vale. A empresa Aliança Vistoria e Certificação Automotiva, diretamente beneficiada pelo contrato, também recorreu da decisão. No recurso, o Governo pretende derrubar a decisão do juiz Manuel Faria dos Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, proferida no 13 de julho, e manter o contrato milionário firmado com duas empresas privadas. O juiz chegou a estipular um prazo de 90 dias para que o Detran assumisse os serviços. A ação popular que questiona a terceirização e os valores das vistorias foi ajuizada pelo advogado Arnaldo Filho Lima da Silva, de Araguaína. "É lamentável que o Governo recorra para manter uma ilegalidade e injetar milhões de reais nos cofres de duas empresas privadas, enquanto reclama da falta de recursos. Uma verdadeira hipocrisia e imoralidade", disse o advogado. Com a decisão, o valor cobrado na vistoria de transferência de jurisdição de veículo, por exemplo, reduziria de R$ 130,00 para R$ 23,77, uma diferença de R$ 106,23. No caso da vistoria de transferência de propriedade, o valor cairia de R$ 130 para R$ 89,14, uma diferença de R$ 40,86. Arnaldo Filho explica que a terceirização beneficia "tão somente" as empresas privadas que faturam milhões de reais, pois ficam com 90% do valor arrecadado, enquanto o Estado fica apenas com 10%. CONTRATOS SEM LICITAÇÃO Um dos pontos considerados pelo juiz para suspender a terceirização é que as empresas privadas não prestam simples serviço público, mas exploram atividade econômica e foram contratadas sem licitação para promoverem vistorias veiculares no Estado do Tocantins. A decisão destaca também que os contratos foram firmados com “grave violação ao princípio da legalidade”, pois o Detran não obedeceu aos procedimentos previstos em leis federais, e nem apresentou nenhuma justificativa idônea para não fazer licitação. O administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração”, destacou o juiz. DIRECIONAMENTO DA LICITAÇÃO Conforme a decisão, há fortes indícios de desvio de finalidade e direcionamento da contratação para atender interesses diversos da administração, diante da existência de servidores públicos concursados como vistoriadores veiculares. Em 2013, o Estado deu posse a 95 examinadores veiculares e 8 analistas veiculares. O juiz questionou ainda o que esses servidores passaram a desempenhar após a terceirização dos serviços e destacou: “as vistorias veiculares sempre foram realizadas por servidores públicos desde a criação do Estado do Tocantins e sem qualquer alarde atendiam a demanda Estadual sem qualquer problema, realidade essa alterada em junho de 2015 com o credenciamento das empresas Aliança Vistoria e Tocantins Vistoria”. CREDENCIAMENTO ILEGAL DA EMPRESA ALIANÇA VISTORIA Arnaldo Filho sustentou na ação que a empresa Aliança Vistoria e Certificação Automotiva Ltda foi credenciada ilegalmente, pois um de seus sócios (Humberto Heles Franco Nunes) é sócio de Antônio Divino Vieira Junior, que possui várias empresas que atuam no comércio de veículos novos e usados no Tocantins. Para o juiz, diante dessa ligação entre sócios das empresas, “é certo que a isenção na execução dos serviços credenciados encontra-se comprometida”. AUMENTO ILEGAL DO VALOR DAS VISTORIAS VEICULARES O advogado também sustentou que o Detran aumentou ilegalmente por meio de portaria todos os valores das vistorias veiculares, com expressiva diferença em relação aos que estão previstos no Código Tributário Estadual. A Vistoria de transferência de jurisdição de veículo, por exemplo, teve o preço elevado de R$ 23,77 para R$ 130,00, uma substancial diferença de R$ 106,23. No mesmo sentido, a Vistoria de transferência de propriedade, de R$ 89,14, foi para R$ 130,00, uma diferença de R$ 40,86. O juiz concluiu que a portaria do Detran padece de “vício de ilegalidade e inconstitucionalidade”. PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS E 90% PARA AS EMPRESAS Outra ilegalidade questionada pelo advogado Arnaldo Filho foi a distribuição dos valores arrecadados, em que apenas 10% é destinado aos cofres públicos e 90% às empresas privadas. O juiz criticou o fato de o Detran ter implantado todo o “complexo, sigiloso e caríssimo sistema” de Vistoria de Identificação Veicular Eletrônico com dinheiro público e ficar apenas com 10% do valor cobrado sobre cada laudo, o que chamou de “um valor irrisório”. A decisão destaca que essa divisão da arrecadação atinge os cofres públicos e retira receita do Estado do Tocantins. Outro detalhe chamou muita atenção do juiz, o fato de a empresa Aliança Vistoria dizer que tem um lucro de apenas R$ 40 mil por mês e que investiu R$ 3,2 milhões para prestar o serviço. “Somente para reaver o investimento aplicado levará 06 anos e 09 meses. Tendo em vista que o contrato de concessão estipula o prazo de 04 anos, irá amargar, ainda, um prejuízo de R$ 1.240.000,00 (um milhão duzentos e quarenta mil reais). Ora, que tipo de empresa aventura-se a participar de algo tão desvantajoso?”, questionou. E continua: “Chama a atenção uma empresa com capital social registrado de R$ 100 mil, conseguir investir R$ 3,2 milhões e que irá amargar um prejuízo ainda de R$ 1,2 milhão. É certo que iremos encaminhar ofício à Receita Federal, bem como à Junta Comercial para que adotem as medidas necessárias à correta adequação do capital social da referida empresa”. Já o promotor de justiça destacou que “o cidadão tocantinense vem suportando duplo prejuízo, pois, além da majoração da cobrança, há a diminuição da arrecadação aos cofres públicos, com a reversão dos valores arrecadados para empresas privadas, decorrendo, portanto, substancial dano ao erário."

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