Sancionada

Já está em vigor lei que proíbe apreensão de veículo com IPVA atrasado no Tocantins

Por Redação AF
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05/04/2018 08h25 - Atualizado há 5 anos
Já está em vigor a lei estadual nº 3.361/2018 que proíbe apreensão ou retenção de veículos no Tocantins exclusivamente por débito referente ao IPVA – Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores. A norma foi sancionada pelo governador interino Mauro Carlesse (PHS) e publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (4). O projeto foi apresentado em 2017 pelo deputado estadual Wanderlei Barbosa (SD), propondo alteração no Código Tributário Estadual. A nova lei dispõe que "não haverá recolhimento, retenção ou apreensão do veículo pela identificação do não pagamento do IPVA, exceto se existir outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal no 9.503/97 ou em Lei Estadual vigente". Os condutores devem ficar atentos, contudo, que a nova lei protege apenas os proprietários que têm o carro licenciado e com vistoria em dia. Portanto, de acordo com o texto, os proprietários com IPVA atrasado não terão mais apreendidos os seus veículos, apenas multados. Já os condutores com outras irregularidades junto ao Detran não serão beneficiados com a lei. Para Wanderlei Barbosa, o Estado já dispõe de meios coercitivos legítimos para a cobrança de tributos, a exemplo da inscrição em dívida ativa e a execução fiscal, por isso, não se justifica a apreensão do veículo. “Devemos manter a tolerância neste momento de crise, porque muitos contribuintes atrasam o pagamento de impostos por dificuldades financeiras, apesar da intenção de manter tais despesas em dia", defendeu

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