Decisão liminar

Juiz suspende aumento de 250% no IPTU de imóvel em Palmas e cita 'subjetivismo' nos valores

Por Redação AF
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28/02/2018 19h51 - Atualizado há 5 anos
O morador de Palmas, Edson Gabriel da Silva conseguiu na Justiça suspender o aumento de 250% no IPTU de um imóvel situado na Avenida LO 25. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (28) pelo juiz Manuel Faria dos Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Capital. Edson relata na ação que seu imóvel possui área total de 144 metros quadrados e não tem edificação, porém, desde o ano de 2016, a alíquota do imposto saltou de 4% para 14% - aumento de 250%. Ao decidir o caso, o magistrado explicou que o aumento foi decorrente da progressividade do imposto, contudo, a Prefeitura de Palmas não obedeceu aos trâmites legais para imposição do IPTU Progressivo, deixando de notificar o proprietário do imóvel para edificação Além disso, o juiz afirma que o valor venal dos imóveis da Capital foi alterado "acima dos índices legais". A decisão cita, com base no Anexo I da Lei nº 2.294/2017, que o metro quadrado de um lote situado na ACNE 1 CONJ 01 (lotes comerciais central) foi avaliado em R$ 3.340,00, enquanto um lote também localizado na ACNE 1, mas no CONJ 02, já foi avaliado em R$ 850, revelando certo "subjetivismo" no lançamento dos valores de terreno por parte da Prefeitura. Há situações, por exemplo, em que lotes localizados no mesmo conjunto foram avaliados em R$ 750 e R$ 2.400,00 o metro quadrado. Comparando os valores, o juiz chegou à conclusão de que um lote na Avenida JK, um dos pontos mais caros de Palmas, possui o mesmo valor venal de um lote no Jardim Taquari. O juiz chama atenção ao fato de que para a ÁREA URB PRIORITÁRIA I - AV JK o valor do m2 é de apenas 130 reais, todavia, se o lote estiver vago, possivelmente incidirá a progressividade, mas mesmo assim, o valor do IPTU ficará muito aquém do valor cobrado em vários outros lotes residenciais. Já no Jardim Aureny I, muito distante da JK, o m2 do lote foi avaliado em R$ 350 a R$ 1.000,00. Em Taquaralto, o m2 foi avaliado em R$ 220 a R$ 2 mil. Já em Taquari, o m2 foi avaliado em R$ 130 a R$ 400. “Ora, um lote na JK possui o mesmo valor venal de um lote no Taquari!”, finalizou o magistrado ao determinar a suspensão do aumento. A decisão vale apenas para o imóvel pertencente ao morador Edson Gabriel da Silva. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade e aguarda decisão do Tribunal de Justiça.
ASSUNTOS iptu palmas

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