Tocantins

Justiça acata recurso do SEET e mantém afastamento do diretor financeiro

Por Agnaldo Araujo
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20/12/2017 10h12 - Atualizado há 5 anos
A 2ª Vara do Trabalho de Palmas acatou Mandado de Segurança do Sindicato dos Profissionais da Enfermagem do Estado do Tocantins (Seet) contra a decisão que determinou à entidade a recondução de Paulo Fernando de Souza ao cargo de diretor financeiro da entidade. O Seet afirmou que utilizou a prerrogativa disposta no artigo 21, inciso XIV e 22, inciso X do Estatuto Social da entidade, e efetuou o remanejo das funções do diretor financeiro da entidade pelo prazo de 30 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias. O objetivo era possibilitar a todos os filiados da entidade a transparência dos atos da gestão. "A decisão pelo remanejamento não partiu da presidência, mas da diretoria, o que se pode confirmar por meio das atas que são públicas", ponderou o sindicato. O SEET pontuou ainda que trabalha na abertura do processo administrativo para auditar as contas do sindicato e apurar a conduta do diretor financeiro. "A concessão do mandado de segurança contra a recondução do diretor ao cargo só constata a lisura da atitude tomada pela diretoria executiva da entidade que é devidamente prevista na norma estatutária", afirmou Entenda o caso Segundo o Sindicato, a decisão de remanejar o diretor financeiro Paulo Fernando ocorreu após a constatação de realização de despesas e pagamentos sem a autorização da diretoria executiva da entidade. O fato gerou possível prejuízo aos cofres do sindicato e ficou sem esclarecimento mesmo após cinco reuniões consecutivas. A diretora executiva da entidade resolveu afastar Paulo Fernando da função a qual exercia. Mas no dia 30 de novembro, a justiça determinou a recondução do então diretor financeiro ao cargo, alegando incompetência da diretoria para tal decisão. A diretoria do sindicato entrou com o recurso e obteve decisão favorável para manter o diretor afastado. “A diretoria é órgão competente para a decisão tomada, sendo que, apenas a perda do mandato é realizada pela assembleia geral, o que não configura este caso que é o de remanejo de funções por prazo determinado”, disse. VEJA MAIS http://afnoticias.com.br/justica-reconduz-ao-cargo-diretor-financeiro-do-seet-presidente-diz-que-vai-recorrer/
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