Em decisão unânime, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantins determinaram a anulação de 27 autos de infração de trânsito aplicados pela Agência de Segurança, Trânsito e Transporte de Araguaína (ASTT) a um único condutor, por violação às garantias legais do direito ao contraditório e ampla defesa. O caso foi julgado no dia 23 de novembro pela 1ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Moura Filho. Juntas, as penalidades somavam mais de R$ 2,9 mil e 110 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, o que poderia acarretar ao professor a suspensão do direito de dirigir. O condutor afirmou que possui CNH desde o ano de 2006, mas nunca havia recebido nenhuma penalidade por infração de trânsito durante este período. Contudo, em 2015, logo após a implantação de radares eletrônicos na cidade, foi surpreendido com o recebimento de 27 multas, sem que fosse notificado para apresentar defesa. Ao analisar o caso, o desembargador Moura Filho afirmou que a ASTT expediu as notificações, mas não demonstrou que elas efetivamente chegaram às mãos do condutor.
“É plenamente possível que as notificações não tenham sido recebidas em sua casa porque não havia ninguém para recebê-las, no horário em que o carteiro para lá se dirigiu”, argumenta. Neste caso, segundo a decisão, a ASTT deveria ter feito a notificação via edital com publicação no Diário Oficial do Município, mas também não o fez. Para o desembargador, houve infringência ao princípio do contraditório e da ampla defesa, devendo a agência de trânsito anular todos os autos de aplicação de penalidade de multa.