A coligação do governador interino
Mauro Carlesse (PHS) ganhou na Justiça o direito resposta contra propaganda irregular veiculada pelo candidato
Vicentinho Alves (PR). O direito de resposta foi concedido pelo juiz auxiliar
Antiógenes Ferreira de Souza, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), e diz respeito à propaganda que já havia sido suspensa em decisão no dia 8 de junho. Na representação movida pela coligação de Carlesse, a assessoria jurídica destaca que o opositor veiculou inserções na televisão que afrontam a legislação eleitoral por se utilizar de adjetivos pejorativos e informações inverídicas, distorcendo acontecimentos e situações ocorridas na vida pessoal do candidato. A propaganda em questão trazia chamadas do jornal
Folha de São Paulo e acusava o candidato de responder a processos na Justiça, abordando situações de cunho pessoal e familiar. “
Percebe-se que a intenção dos representados é unicamente criar na opinião pública uma imagem negativa do candidato da coligação ora representante, pois, em momento algum, os representados utilizam-se do tempo destinado para apresentar suas propostas de campanha”, enfatizou o juiz. Ainda conforme o magistrado, o teor da propaganda “
tem claro intuito de insinuar que Mauro Carlesse responde a ações criminais, o que, a teor das certidões juntadas com a inicial, não é verdadeiro”. O juiz também frisa que a crítica política, mesmo a mais áspera, não infringe a legislação eleitoral, desde que no contexto do debate e disputa política. “
No caso vertente, entretanto, a propaganda eleitoral, sem qualquer caráter programático e propositivo, macula a imagem do candidato sem qualquer fim de levar à população informações verídicas sobre a referida pessoa pública ou emitir crítica razoável sobre seus atos, restando caracterizada a ofensa passível de correção via intervenção da justiça eleitoral”, afirmou
. A resposta de Mauro Carlesse vai ao ar dentro do programa eleitoral de Vicentinho Alves.