Em Gurupi

Justiça condena motorista de ônibus por falsificar atestado médico no Tocantins

Por Agnaldo Araujo
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12/07/2018 11h56 - Atualizado há 5 anos
A justiça condenou um motorista de ônibus por apresentar atestado médico falso na empresa onde trabalhava, em Gurupi, sul do Tocantins. A decisão é da juíza Mirian Alves Dourado, da 1ª Vara Criminal da cidade. Conforme a denúncia, o motorista trabalhava como motorista em uma empresa de transporte rodoviário e apresentou o atestado médico falso para justificar sua ausência no trabalho. Desconfiado da autenticidade do documento, o patrão do motorista levou o fato ao conhecimento da Polícia Civil e um laudo pericial demonstrou que o atestado apresentado foi modificado. A perícia concluiu que o motorista alterou o prazo estipulado no documento de um dia para quatro dias. Conforme o artigo 297 do Código Penal, "falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro" tem pena prevista de dois a seis anos de reclusão. Já o artigo 304 também criminaliza o uso de papéis falsificados ou alterados. O motorista foi condenado a dois anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, arbitrados em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos monetariamente a partir da data do caso, no dia 06 de março de 2017. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 35 por mês durante o período da pena.

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