Situação caótica

Justiça dá 10 dias para Governo do Estado adquirir medicamentos e estruturar CAPS de Araguaína

Por Redação AF
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12/05/2016 08h31 - Atualizado há 5 anos
Foi publicada na tarde desta quarta-feira, 11, uma decisão do Poder Judiciário favorável aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) que determina que, em até 10 dias, o Governo do Estado abasteça o Centro de Atenção Psicossocial de Araguaína (CAPS II) com medicamentos em quantidade suficiente para dois meses de atendimento, tempo necessário para a finalização do processo de licitação que tramita deste julho do ano passado, destinada à aquisição de medicamentos. De acordo com a Promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D'Alessandro, autora da Ação Civil Pública que trata o assunto, o Governo do Estado também deverá informar, em até 15 dias, o andamento do processo de reforma da unidade, bem como as providências quanto à nomeação de profissionais especializados para atender à demanda do CAPS II. A apuração teve início ainda em outubro de 2014, quando a “Associação Unidos pela Vida” encaminhou ofício à 5ª Promotoria de Justiça solicitando intervenção do Ministério Público diante da situação caótica vivenciada pelos servidores e pacientes do CAPS II, de modo que o MPE instaurou Inquérito Civil Público, em abril de 2015, para apurar a falta de estrutura física, de pessoal, de mobiliário e de medicamentos no Centro de Atenção Psicossocial de Araguaína. Após realização das vistorias, foi constatado que o local apresentava uma série de irregularidades, tais como estrutura física precária, caixa d'água rachada, paredes mofadas, portas e forro quebrados. “O resultado é desesperador e a sensação é de abandono e descaso. Dos vinte e dois banheiros, apenas três funcionam adequadamente. A iluminação das salas e corredores é insatisfatória e as instalações elétricas estão em estado caótico. Os mobiliários são antigos e a maioria dos móveis está sem condições de uso”, comenta a Promotora de Justiça. A decisão proferida pela Juíza de Direito Milene de Carvalho Henrique esclarece que, em caso de descumprimento da determinação, será realizado o imediato bloqueio de quantia suficiente para a compra direta dos medicamentos necessários ao atendimento da demanda verificada na Unidade. (Ascom MPE)

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