Determinação judicial

Justiça dá 24h para Estado garantir o reabastecimento nos 54 postos de Palmas

Por Redação AF
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29/05/2018 14h16 - Atualizado há 5 anos
A Justiça determinou, em decisão publicada no início da tarde desta terça-feira (29), que o Estado do Tocantins tome as providências necessárias para garantir a regularização do fornecimento de combustíveis em Palmas no prazo de 24 horas. A decisão é da juíza Silvana Parfieniuk, respondendo pela 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. O governador Mauro Carlesse e o Procurador-Geral do Estado serão notificados pessoalmente para cumprir a determinação. Conforme a decisão, o Estado deverá tomar as medidas necessárias "para o fim de garantir a regularização do fornecimento de combustíveis nos 54 postos de abastecimentos existentes na capital, por meio da desobstrução de vias e escolta de caminhões desde os locais em que retidos ou, conforme o caso, a partir das centrais de distribuição de combustíveis, até o Município de Palmas, garantindo a prioridade de abastecimento aos veículos que prestam os serviços essenciais tais como o SAMU e a Guarda Municipal". Segundo a magistrada, as providências que devem ser tomadas estão fundamentadas nas prerrogativas conferidas pelo Decreto Federal nº. 9.832/2018, que busca a Garantia da Lei e da Ordem com a desobstrução de vias públicas, e pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº. 519, que autoriza a adoção de medidas necessárias para resguardar a ordem durante a desobstrução das rodovias nacionais em decorrência da paralisação dos caminhoneiros. Confira a decisão.

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