Saúde

Justiça dá 48h para Governo do Estado providenciar UTI aérea a recém-nascido

Por Redação AF
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07/08/2018 15h30 - Atualizado há 5 anos
A Justiça determinou que o Governo do Estado do Tocantins disponibilize, em 48 horas, tratamento fora do domicílio, por meio de UTI aérea, para um bebê recém-nascido de Xambioá, norte do Estado. A decisão liminar é do juiz José Eustáquio de Melo Júnior, proferida nesta terça-feira (07/8), em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual. Segundo o MPE, o recém-nascido encontra-se internado na UTI Neonatal da maternidade Dom Orione, em Araguaína, com diagnóstico de abscesso hepático (infecção no fígado). Por se encontrar em estado grave, o bebê necessita de uma UTI aérea para ser transferido para uma unidade hospitalar com condições de realizar o tratamento necessário. Na decisão, o juiz determinou que o governo do Estado disponibilize “as suas custas, o tratamento fora do domicílio (TFD) para a criança por meio de UTI aérea, em caráter de urgência, para Unidade Hospitalar que disponibilize avaliação para cirurgia pediátrica, em localidade onde houver vaga imediata, bem como, caso necessário, que seja encaminhada a atendimento na rede particular". O magistrado ainda estabeleceu o prazo de 48 horas para o cumprimento da medida de urgência. “Desde já fixo a multa, única e não diária, pelo incumprimento em R$ 50.000,00, além do bloqueio das contas bancárias do Estado do Tocantins pelo sistema Bacenjud”. Confira a decisão.

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