Em São Paulo

Justiça derruba aumento para vereadores; advogado do TO aguarda mesma decisão

Por Agnaldo Araujo
Comentários (0)

26/12/2016 08h55 - Atualizado há 5 anos
A Justiça de São Paulo barrou, neste domingo (25/12), o aumento dos salários dos vereadores aprovados na Câmara para vigorar a partir de 2017. O reajuste foi de 26,3%. Os ganhos dos 55 vereadores passariam dos atuais R$ 15.031,76 para R$ 18.991,68. A mesma decisão também pode ocorrer no Tocantins. O advogado de Araguaína, Arnaldo Filho, já protocolou uma ação popular pedindo a suspensão do aumento na cidade de Goiatins e aguarda decisão. Ele também garantiu que vai entrar com o mesmo pedido para barrar o reajuste nas cidades de Babaçulândia, Aragominas e Esperantina, onde já foram aprovados os aumentos no Estado. A decisão em São Paulo é do juiz Alberto Alonso Muñoz e tem caráter provisório (liminar). O pedindo também foi em ação popular. Para o magistrado, o aumento concedido pelos próprios vereadores minutos antes do recesso parlamentar, no dia 20 de dezembro, feriu a Lei de Responsabilidade Fiscal. "Eu entendo que viola a LRF na medida em que o aumento aconteceu [a menos de] 180 dias do fim da legislatura. A própria lei, ao meu ver, expressamente [proíbe]", disse o magistrado. O advogado Arnaldo Filho também já argumentou que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o aumento salarial nos 180 dias anteriores ao final do mandato eletivo. “Os gastos com o salário dos detentores de mandato eletivo estão incluídos no conceito de despesa com pessoal. Portanto, aplica-se a proibição aos referidos reajustes”, disse. Além de desrespeitar a LRF, o advogado especialista em direito público, já afirmou também que o aumento nessas condições violação os princípios da moralidade, impessoalidade e anterioridade. Em sua sentença, em São Paulo,  o magistrado argumentou que a suspensão imediata é necessária pelos riscos de haver "lesão ao erário, dado o caráter irrepetível da verba, de caráter alimentar". "Por fim, a medida é perfeitamente reversível, uma vez que, na hipótese de ser revista esta decisão, a verba poderá ser imediatamente paga", diz trecho da sentença. Procurada, a Câmara informou que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão porque o Legislativo municipal está em recesso até dia 2 de fevereiro de 2017. Um posicionamento dos parlamentares paulistas deverá ser feito na tarde desta segunda (26/12). O entendimento dos vereadores é de que há amparo legal para o reajuste porque se dará de uma legislatura para outra –conforme interpretação da Constituição Federal e, também, da Lei Orgânica. O que diz a LRF De acordo com o parágrafo 21 da LRF: "Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão". (Com informações da Folha de São Paulo) Veja mais http://afnoticias.com.br/arnaldo-filho-ajuiza-acao-para-derrubar-aumento-salarial-de-prefeito-vice-e-secretarios-em-goiatins/ http://afnoticias.com.br/aumentar-salario-de-prefeitos-e-vereadores-em-fim-de-mandato-e-inconstitucional-diz-advogado-arnaldo-filho/

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.