Crise na saúde

Justiça determina que empresa retome exames em Araguaína e que Estado efetue pagamentos em atraso

Por Agnaldo Araujo
Comentários (0)

04/08/2016 14h21 - Atualizado há 5 anos
Em decisão liminar (provisória), nesta quinta-feira (04/08), a juíza Milene de Carvalho Henrique, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Araguaína (TO), determinou que a empresa Centro Diagnóstico Tocantins Ltda cumpra imediatamente o Contrato de prestação de serviço de exames de mamografia, radiologia convencional, tomografia computadorizada, ressonância magnética e radiologia intervencionista para o Hospital Regional de Araguaína. Para isso, a empresa deve retornar imediatamente os equipamentos necessários para os exames contratados. A juíza também determinou ao Estado do Tocantins que efetue o pagamento de todas as notas fiscais ou faturas em atraso dos últimos 90 dias. O débito dever ser pago com valores do tesouro estadual (fonte 102) até o dia 20. Segundo a decisão, o Estado também deve manter em dias o pagamento do contrato com recursos federais (da fonte do Sistema Único de Saúde, fonte 250) entre os dias 10 e 15 de cada mês, sob pena de bloqueio judicial. A liminar foi concedida em ação do Estado do Tocantins contra a empresa que notificou a Secretaria da Saúde (Sesau), no final do mês de julho, de que suspenderia os serviços dentro de cinco dias, caso o órgão estadual não realizasse o pagamento de diversas faturas em atraso há mais de 90 dias, referentes ao contrato de n° 130/2015, que é custeado na proporção de 75% com recursos do SUS e 25% do Tesouro Estadual. Conforme a decisão, o contrato nº 130/2015 tem o valor de R$ 513,4 mil dos quais o Estado quitou R$ 333,6 mil restando em aberto R$ 179,7 mil. Desse saldo em aberto, R$ 99,3 mil estão em atraso há mais de 90 dias, referentes a parcelas que devem ser pagas com recursos estaduais, conforme observou a magistrada, para afirmar que “não há uma total ausência” no repasse dos recursos para cumprimento do contrato n° 130/2015, embora inexista dúvida do “inadimplemento contratual”. “Diante da situação lançada, verifico que há por parte do Estado do Tocantins o adimplemento substancial do contrato, de modo que seria desproporcional e irrazoável admitir a suspensão do contrato por não ter o requerente cumprido com a parte mínima, ainda mais em se tratando de serviço de saúde público essencial, onde devem ser preservados os direitos dos usuários e a  continuidade do serviço público”, escreveu a magistrada. Diante disso, a juíza considerou irregular a suspensão dos serviços pela empresa e determinou o restabelecimento de imediato, em toda a sua integralidade. Para a juíza, estão presentes na ação elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que fundamentam a liminar, pois o não restabelecimento de imediato dos serviços “implicará em grave risco a preservação da vida dos pacientes que necessitam realizar exames para detecção do diagnóstico, e do consequentemente tratamento a ser prescrito pelos médicos”. Além disso, a juíza ressaltou que o contrato com a empresa se encerrará no próximo mês de setembro, por isso, o Estado deve quitar os débitos vencidos em 90 dias, referentes à parte custeada com recursos estaduais, em respeito ao princípio geral do direito que veda o enriquecimento sem causa e para dar segurança ao cumprimento da medida por parte da empresa.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.