Gurupi

Justiça determina que Estado e empresa normalizem oferta de exames em hospital regional no Tocantins

Por Agnaldo Araujo
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13/06/2016 14h42 - Atualizado há 5 anos
A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou ao Estado do Tocantins e à empresa Hemolab Diagnósticos que normalizem a oferta de exames de análises clínicas aos pacientes internos e ambulatoriais do Hospital Regional de Gurupi. Em caso de descumprimento da decisão, cada parte fica sujeita a pagar multa diária de R$ 10 mil. Desde abril, a 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi vem investigando a paralisação parcial do serviço, prática que estaria sendo adotada pela Hemolab Diagnósticos como forma de pressionar o Estado a saldar débitos em atraso. Dessa forma, alguns exames, como os de cultura e sorologia, estariam sendo prestados apenas a pacientes de urgência e emergência. Outros, como os exames de sangue que medem os níveis de sódio, potássio e cálcio, estariam sendo ofertados somente a pacientes de urgência e da Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Os pacientes ambulatoriais restariam como os mais prejudicados. O próprio laboratório reconheceu a paralisação parcial dos serviços, tendo alegado que tal prática decorre de débitos em atrasos no valor de R$ 96.637,81, referentes a faturas emitidas entre novembro de 2015 e março de 2016. O Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes considera que os pacientes do Hospital Regional de Gurupi não podem sofrer por conta de disputas financeiras, até porque já custearam o serviço mediante o pagamento de impostos. Antes de ingressar na Justiça, o Promotor de Justiça expediu recomendação ao secretário estadual da Saúde, Marcos Esner Muzafir, em 20 de abril, no sentido de que fossem adotadas as providências necessárias, inclusive de âmbito judicial, visando restabelecer a adequada prestação do serviço. Não houve resposta efetiva por parte da administração. Ao proferir a decisão, o juiz Nassib Cleto Mamud acatou o argumento apresentado pelo Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes de que o serviço tem que ser prestado na sua integralidade, conforme preveem os termos contratuais.

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