Overbooking

Justiça do Tocantins condena TAM por venda de passagens além da capacidade

Por Redação AF
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21/02/2018 17h24 - Atualizado há 5 anos
A empresa aérea TAM  foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$10 mil a dois passageiros de Palmas (TO) por não embarcarem em voo para Nova York devido a overbooking na aeronave.  De acordo com a decisão do juiz Jordan Jardim, a empresa também deverá reembolsar os consumidores pelos gastos imprevistos com hospedagem. Conforme consta nos autos, os dois passageiros adquiriram passagem aérea da empresa com saída de Palmas no dia 19 de maio de 2016 e destino à Nova York. Em São Paulo/SP, onde realizariam o embarque internacional, eles foram informados que não seria possível realizar o embarque em razão de overbooking na aeronave (quando a venda ou reserva de bilhetes ou passagens fica acima do número de lugares disponíveis). A relocação dos passageiros em voo no dia seguinte resultou em gastos extras com hospedagem, que deverão ser reembolsados, segundo decidiu o magistrado. "O dano moral restou caracterizado pela falha na prestação de serviço, que acarretou transtornos e desconforto, ao submeter à parte autora a uma situação que ultrapassa o mero dissabor,com a realocação em voo posterior por motivos de excesso de passageiros (overbooking), sem proporcionar a assistência necessária”, avaliou o juiz na sentença publicada nesta quarta-feira (21/02). Pelos danos morais, cada passageiro deverá ser indenizado em R$ 10 mil. Confira a sentença.
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