Pais assassinados

Justiça determina busca e apreensão de crianças levadas pela avó para Goiânia

Por Redação AF
Comentários (0)

10/06/2017 09h19 - Atualizado há 5 anos
A justiça do Tocantins determinou a busca e apreensão de três crianças órfãs que se encontravam sob medida de proteção judicial na cidade de Bandeirantes (TO), mas foram levadas pela avó paterna para a cidade de Rio Verde (GO), sem autorização da Justiça. A decisão é do juiz Rosemilto Alves de Oliveira, da Comarca de Arapoema, proferida no último dia 2 de junho. Ao tomar a decisão, o juiz deu prazo até a terça-feira (6) para que a avó devolvesse as crianças perante à Justiça. Como a entrega voluntária não ocorreu dois conselheiros tutelares da cidade de Bandeirantes foram enviados a Goiás na quinta-feira (8) para cumprir a decisão judicial. Conforme o processo, o pai das crianças foi assassinado no município de Santa Fé do Araguaia, em junho de 2016, levando a mãe a mudar-se para Bandeirantes do Tocantins com os dois filhos do casal. A mulher, porém, foi assassinada em dezembro de 2016, em um crime que ainda está sendo investigado por meio de inquérito policial.  Com a participação do Conselho Tutelar, os menores ficaram sob medida de proteção, na modalidade de colocação em família substituta, por meio de guarda em favor da tia materna. De acordo com a Ação Cautelar de Busca e Apreensão de Menores a avó paterna das crianças, acompanhada de pessoas ainda não identificadas, apresentaram uma cópia de um pedido judicial de guarda como se fosse uma decisão judicial que a autorizava recolher as crianças. Segundo o Ministério Público Estadual, autor da ação, um meio fraudulento usado pela avó para levar os netos por meio próprio sem autorização judicial. Para o juiz, a avó incorreu em subtração de incapaz e exercício arbitrário das próprias razões. Como as crianças se encontram sob guarda provisória e a solução efetiva sobre a família que irá obter a guarda definitiva depende de esclarecimentos quanto a autoria do crime da mãe, o juiz decretou a busca e apreensão das crianças. De acordo com a decisão, os argumentos do órgão ministerial associados ao Boletim de Ocorrência sobre a retirada das crianças e o relatório do Conselho Tutelar “constituem sólida base a fundamentar a decisão quanto ao pedido de concessão de liminar de busca e apreensão dos menores”. As crianças devem permanecer sob a guarda da tia dos menores, que atualmente a exerce de fato, até a decisão final. As informações são do Poder Judiciário do Tocantins.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.