Tocantins

Justiça Eleitoral nega pedido de cassação do prefeito de Nova Olinda por susposta compra de votos

Por Agnaldo Araujo
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01/04/2017 09h04 - Atualizado há 5 anos
A Justiça Eleitoral negou o pedido de cassação do mandato do atual prefeito de Nova Olinda, José Pedro Sobrinho, e do seu vice, Antônio Ribeiro da Silva. Os dois são acusados de compra de votos, abuso de poder econômico e político na eleições 2016. A decisão foi proferida na última quarta-feira (29/03), pela juíza eleitoral Renata Tereza da Silva Macor. As acusações foram feitas pelo Ministério Público Estadual (MPE). O órgão requereu ainda a declaração de inelegibilidade dos investigados por oito anos; cassação dos registros e/ou diplomas dos investigados e aplicação de multa. Segundo o MPE, o irmão do então candidato a prefeito, José Pedro Sobrinho, deu dinheiro para três pessoas para que elas votassem em José Pedro. Também afirma que foi distribuído dinheiro para outros eleitores e que o irmão do candidato, conhecido apenas como Josa, comprou votos na véspera da eleição. Ainda conforme o MPE, José Pedro Sobrinho, favorecendo-se da condição de prefeito de Nova Olinda, realizou contratação temporária no mês de agosto de 2016, mas inseriu nos contratos data retroativa, do dia 1º de julho de 2016. Também foi denunciado pressão exercida para que servidores votassem em José Pedro e também a exoneração de servidores sem justa causa. Uma funcionária contratada teria sofrido pressão da primeira dama, Maria de Lourdes, para votar nos candidatos. Ainda, José Pedro, por si e através de seus familiares e cabos eleitorais, teria pressionado servidores públicos e funcionários de prestadores de serviço do município a apoiá-lo nas eleições, sob pena de perderem o cargo. Contudo, a juíza Renata Tereza considerou as provas insuficientes para a condenação. “As provas colacionadas aos autos não comprovam de forma clara como o caso requer, que o investigado José Pedro Sobrinho, por si ou através de terceiros, tenha entregado dinheiro a eleitores em troca de voto”, disse. Também afirmou que não houve comprovação de contratação de servidores nos três meses que antecedem o pleito. “A prova documental demonstra que as contratações temporárias ocorreram até 01 de julho de 2016. Não há provas de que houve burla em relação às datas que constam no contrato. Portanto, a prova documental que refuta os fatos deve ser consideradas como válida”, ponderou. A defesa Nos autos do processo, a defesa do prefeito de Nova Olinda e do seu vice afirmou que a representação parte de "denuncias" dos candidatos derrotados nas eleições 2016, que se utilizaram do mecanismo ou mesmo da valorosa instituição (MPE) para produzir provas que não possuíam, com o intento de mudar o resultado das eleições. Assegurou que não houve qualquer ilícito eleitoral e que as imputações contidas nas declarações não são verdadeiras, tratando-se de montagem de provas levadas ao MPE por um adversário político. Disse também que as provas estavam "maculadas por interesses políticos". Ainda afirmou que a Prefeitura não fez nenhum contrato temporário em agosto de 2016, sendo que os últimos foram firmados no dia 01 de julho de 2016, havendo uma única  de nomeação no mês de agosto, mas para cargo em comissão.

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