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Em ação popular, Justiça Federal determina retomada das obras de conservação e duplicação da BR-153 no Tocantins

Por Agnaldo Araujo
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04/05/2017 14h28 - Atualizado há 5 anos
A Justiça Federal determinou que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) tomem providências imediatas sobre a retomada das obras de duplicação e conservação do trecho da rodovia BR-153 entre Anápolis (GO) e Aliança (TO). A liminar foi proferida nesta quarta-feira (03) e o prazo final para um posicionamento dos órgãos federais termina no próximo mês. Caso o contrário, a Justiça irá decidir a forma adequada para a retomada das obras. A decisão para retomada das obras é do juiz federal Adelmar Aires Pimenta, da  2a Vara Federal de Palmas. A liminar foi motivada por uma ação popular ajuizada por um grupo de cidadãos, que pediu na Justiça Federal, o cancelamento do contrato de concessão das obras de duplicação e conservação da BR-153 firmado entre a União e a empresa Galvão Engenharia que está em recuperação judicial, ou seja, passa por problemas financeiros e não cumpriu o contrato. Segundo dados apresentados pelo Dnit, apenas entre outubro de 2015 e setembro de 2016, foram registradas 82 mortes na BR-153. Em sua decisão, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta reforçou a importância da rodovia para a economia do Tocantins. "Permitir sua deterioração causaria prejuízos gigantescos ao mercado interno tocantinense, com aumento da inflação e escassez de produtos. A combinação entre tráfego elevado de veículos de carga e de passeio com uma via em mau estado de conservação pode ser catastrófica", disse. Na ação, também foi requerido que a Justiça Federal determinasse ao Dnit a condução dos trabalhos de manutenção e conservação do trecho. O Departamento informou que não há dotação orçamentária para a manutenção da rodovia. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alegou que os fatos já são objetos de processo administrativo que está em fase final e que a suspensão do contrato de concessão traria prejuízos maiores. Para o magistrado, caso o cancelamento do contrato seja a medida adotada, "o Dnit deverá retomar as obras de manutenção da rodovia, porque é sua atribuição legal". Ação popular  A ação popular é uma medida constitucional pouco utilizada pelo cidadão. Qualquer cidadão que esteja regular com a justiça eleitoral pode mover ação, sem pagamento de qualquer despesa, para anular atos lesivos ao interesse público, meio ambiente, moralidade administrativa, patrimônio histórico e cultura. (Samuel Daltan)

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