Araguaína

Justiça inocenta ex-prefeito Valuar e empresários de crime contra lei de licitações

Por Agnaldo Araujo
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26/10/2017 18h14 - Atualizado há 5 anos
O juiz da 1ª Vara Criminal de Araguaína inocentou o ex-prefeito de Araguaína, Félix Valuar Barros, e os empresários Joel Lima Mota e Itiro de Aquino da acusação de crime contra a Lei de Licitações por contratações de shows supostamente irregulares para o carnaval da cidade. O ex-prefeito é acusado de declarar inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93, visando a contratação de shows musicais para o carnaval de Araguaína dos anos de 2009 e 2012, pelo valor total de R$ 347 mil. Contudo, nesta quinta-feira (26), o Ministério Público Estadual (MPE) recorreu junto ao Tribunal de Justiça contra sentença que absolveu o ex-gestor e os empresários. O recurso foi apresentado pela 1ª Promotoria de Justiça de Araguaína, alegando que o critério de urgência não poderia ter sido utilizado para fundamentar esse caso de dispensa de licitação, já que a festividade carnavalesca faz parte do calendário anual e poderia ter sido programada com plena antecedência. Também é apontado pela 1ª Promotoria de Justiça de Araguaína que a inexigibilidade de licitação para contratos de natureza artística só pode ocorrer se o artista for consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, e se tal contrato for assinado diretamente com o artista ou por meio de empresário exclusivo. Nenhuma dessas hipóteses teria ocorrido em Araguaína, já que os músicos contratados não seriam consagrados e o caráter de exclusividade dos empresários teria sido apenas forjado. O MPE ainda acrescenta que, com base na Constituição Federal, a licitação deve ser a regra para os contratos públicos, de modo a garantir igualdade de oportunidades para os fornecedores, bem como a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, evitando direcionamentos e fazendo prevalecer o princípio da impessoalidade. (MPE)

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