Em Taguatinga

Justiça manda BB instalar caixas eletrônicos em cidade que teve agência detonada

Por Agnaldo Araujo
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19/07/2018 09h20 - Atualizado há 5 anos
A justiça do Tocantins mandou o Banco do Brasil em Taguatinga suspender a cobrança indevida da tarifa de manutenção das contas dos correntistas da agência, além de instalar novos caixas eletrônicos.  É que no mês de julho de 2017, a única agência da instituição financeira na cidade foi assaltada e parte da estrutura física foi danificada durante o crime. Desde então, a agência está de portas fechadas. Nesse período de um ano em que a agência está fechada, têm sido prestado apenas parte dos serviços que não envolvem movimentação física de dinheiro. O atendimento aos clientes, impressões de saldos e extratos, emissão de talonário de cheques, saques de valores, pagamentos de boletos, dentre outros, estão parados, mas as cobranças das taxas por esses serviços permanecem. A Justiça também exigiu que a agência providencie, em 10 dias, a instalação de, no mínimo, dois caixas eletrônicos na sala de autoatendimento para os clientes poderem usufruir do serviço de saque. Em audiência pública realizada em fevereiro deste ano, com a participação do Promotor de Justiça Argemiro Ferreira dos Santos Neto, a gerência do BB de Taguatinga esclareceu que cerca de 90% dos clientes não geram lucro para o banco. Além disso, alegou que a manutenção do fechamento ocorreu pela falta de segurança no exercício de atividade bancária. O assalto de julho de 2017 não foi o primeiro à agência de Taguatinga, que tem sido alvo de bandidos há alguns anos. Outro fator destacado na ocasião é que a agência do Banco do Brasil de Taguatinga foi por muito tempo a única do município e, por isso, muitos cidadãos possuem conta exclusivamente nesse banco. Esse fato tem impacto negativamente no comércio local e prejudicado aposentados, servidores públicos e produtores rurais. Na decisão, o juiz Gerson Fernandes Azevedo destacou que a atividade bancária tem caráter de essencialidade e que o fato da agência em questão priorizar alguns clientes, em detrimento dos outros, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O magistrado também lembrou que o banco é livre para exercer suas atividades em qualquer lugar porque o sistema econômico brasileiro é de livre mercado, mas a atividade bancária é regulada e os bancos não podem escolher quais serviços oferecer ou não para os clientes.

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