No Regional de Araguaína

Justiça manda instalar máquina de radioterapia comprada ainda em 2013

Por Redação AF
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19/11/2016 10h32 - Atualizado há 5 anos
A Justiça determinou, no último dia 16 de novembro, que o Estado do Tocantins adote todas as providências necessárias para colocar em funcionamento o novo acelerador linear (aparelho para tratamento de câncer) que foi comprado ainda em 2013, mas nunca funcionou no Hospital Regional de Araguaína (HRA). O aparelho custou mais de R$ 3 milhões. A decisão determina ainda que os serviços da área de oncologia passem a ser concentrados em uma única unidade de saúde. Atualmente, existem dois aceleradores lineares em Araguaína, mas ambos se encontram desativados. Um por ser considerado ultrapassado e sem manutenção. O outro, novo, mas sem funcionar em razão da falta de uma sala especial (bunker) para ser instalado. Atualmente, o serviço oncológico de Araguaína está distribuído em três lugares distintos: no espaço interno do HRA, no anexo da unidade e no município de Imperatriz (MA). Esse atendimento fracionado é resultado da interdição, realizada pelo Corpo de Bombeiros, em 2011, de uma parcela da estrutura da Unidade de Oncologia e da quebra definitiva do acelerador linear mais antigo. Para normalizar a oferta do tratamento contra o câncer, a decisão determina que seja reformado o espaço físico do novo bunker, em até 30 dias; adquiridos os equipamentos necessários ao funcionamento desta sala especial, em até 90 dias; e instalado o novo acelerador linear, em até 180 dias. A instalação do bunker depende de autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), documento este que foi emitido no último mês de setembro, após a aprovação do projeto de blindagem que visa evitar a contaminação dos espaços externos pela radiação que o acelerador linear emite. Em termos de estrutura física, a liminar determina a reforma da Unidade Oncológica de Araguaína, situada na rua 13 de maio, no centro da cidade, anexa ao Hospital Regional de Araguaína. Para o início da reforma, é estipulado prazo de 30 ou 120 dias, a depender da liberação de verba federal proveniente de emenda parlamentar. A liminar também estipula termos que visam evitar a deterioração do acelerador linear que se encontra desinstalado, controlar o fluxo de pacientes de radioterapia e braquiterapia transferidos para Imperatriz e controlar a demanda reprimida por tratamento especializado em oncologia, entre outros termos. A decisão judicial, proferida pela juíza Milene de Carvalho Henrique, atende aos pedidos propostos pela Promotora de Justiça Araína Cesárea D'Alessandro no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2015. A referida Ação visou adequar o atendimento prestado na cidade aos parâmetros de organização, planejamento, funcionamento, controle e avaliação da atenção especializada em oncologia estabelecidos pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 140/2014. Multa Em caso de descumprimento da decisão, o Estado fica sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 50 mil, limitada a até R$ 4 milhões, valor equivalente ao necessário para reformar o bunker, a unidade oncológica e adquirir os equipamentos complementares necessários ao funcionamento do bunker.

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