Burla ao concurso público

Justiça manda prefeito de Ananás nomear advogado aprovado em concurso na vaga de comissionado 

Por Redação AF
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27/04/2017 10h52 - Atualizado há 5 anos
O atual prefeito de Ananás, Valber Saraiva (PSDC), violou os princípios e regras constitucionais ao nomear servidor comissionado para a Procuradoria Jurídica enquanto há candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas ofertados em edital. Assim entendeu o juiz Vandré Marques e Silva ao deferir liminar determinando a posse do advogado Hugo Deleon Pereira Pires na vaga ocupada por uma advogada contratada. A decisão foi proferida no último dia 18 de abril. O candidato foi aprovado em 2º lugar no concurso, que ofertou quatro vagas para o cargo de Procurador Jurídico. Contudo, o prefeito Valber Saraiva propôs uma lei municipal criando três cargos comissionados, sendo dois de assessor jurídico e um de procurador geral, mas com atribuições idênticas ao cargo efetivo de procurador. “A inconstitucionalidade do ato é patente, caracterizando, inclusive, ato de improbidade administrativa, uma vez que a lei municipal aprovada serviu de burla ao sistema de concurso público, para favorecer apadrinhados políticos”, declarou o juiz. A decisão destaca ainda que a Lei municipal é inconstitucional, pois o cargo de assessor jurídico é de caráter técnico e não pode ser preenchido por servidores comissionados. “A criação indevida e imoral de cargos comissionados para o exercício de atribuições eminentemente técnicas não se difere muito da contratação irregular. A diferença é que a tentativa de burla ao sistema de concurso público, neste caso, se dá por meio de uma lei municipal, dando uma aparência de legalidade aos interesses escusos dos detentores do poder”, afirmou o juiz. A decisão fixa o prazo de cinco dias para nomeação do candidato e, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 10 mil na pessoa do prefeito, além de prisão por crime de desobediência.

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