Usavam caminhonete

Justiça mantém prisão de jovens de classe média acusados de agredir e roubar professor

Por Redação AF
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12/05/2017 09h26 - Atualizado há 5 anos
Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins negou habeas corpus ao jovem Felipe Silva do Nascimento Pinto, 20 anos, preso preventivamente desde 27 de fevereiro deste ano, quando foi detido praticando roubo na quadra 110 norte, em Palmas. Ele e mais dois  jovens - Danyel Alves de Souza, 20 anos, e Danilo Xavier de Oliveira, 20 anos-, foram flagrados pela Polícia Militar após terem usado uma pick-up Frontier preta, pertencente ao pai de um deles, para roubar um aparelho celular, uma carteira de bolso contendo dinheiro, um fone de ouvido, uma corrente de aço inox e um relógio de pulso de um professor que lanchava na praça da quadra. Ao praticar o roubo, os três teriam agredido a vítima e a ameaçada com um simulacro de arma. Após ter um pedido de revogação da prisão do jovem negado, a Defensoria Pública impetrou o habeas corpus (Processo Nº 0006662-60.2017.827.0000) alegando não haver necessidade da prisão, uma vez que não restou demonstrado nenhum perigo ao processo se o réu fosse posto em liberdade.  Também argumentou que Felipe Pinto é réu primário, possui residência fixa na comarca de Palmas e estuda o ensino médio no Colégio Estadual Duque de Caxias. “Elementos que afugentam qualquer argumentação frágil de que solto o paciente se evadiria, ou mesmo se manteria com a prática de atividade ilícita”, diz a defesa, que pediu  alvará de soltura mediante a aplicação de outras medidas diversas da prisão. Para a relatora, porém, nenhuma medida se mostraria adequada e suficiente para a efetividade do processo "por se encontrarem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, sendo de rigor, portanto, a manutenção da custódia cautelar do acusado". "A segregação cautelar faz-se necessária e adequada para o caso, principalmente porque o modo de execução do crime, em que uma das vítimas foi fisicamente agredida no momento da subtração, evidencia o grau de periculosidade dos delinquentes", conclui, no acórdão disponibilizado nesta quarta-feira (10/5). Relatado pela desembargadora Maysa Vendramini Rosal, que presidiu a sessão realizada no dia 9 de maio, o habeas corpus recebeu voto favorável das desembargadoras Etelvina Maria Sampaio Felipe e Jacqueline Adorno e dos juízes Célia Regina Regis e Zacarias Leonardo, que substitui o desembargador Luiz Gadotti. (Ascom TJ)

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