Política

Justiça nega afastamento do presidente da Câmara de Xambioá; ação foi movida pela oposição

Por Redação AF
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07/01/2016 12h03 - Atualizado há 5 anos
O Juiz da Comarca de Xambioá, José Eustáquio Melo Júnior, não acolheu o pedido de afastamento contra o presidente da Câmara, Jardel Rocha, feito pelos vereadores de oposição do município, Antônio Albertino de Oliveira Pereira, Edson Medeiros Avelino Silveira, João Cândido de Camargo e João Saraiva dos Santos Neto. No Mandado de Segurança, os parlamentares alegaram que não foram colocados em votação os projetos de Leis que dispõem sobre as Leis Orçamentárias do Município, contrariando, desta forma, o regimento da Casa de Leis. A 3ª Promotoria de Justiça deu parecer contrário ao mandado de segurança, já que, segundo o MPE, o presidente adotou o procedimento correto obedecendo ao Regimento da Casa. A Lei Orgânica do Município determina que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser encaminhado a Câmara de Vereadores até o dia 30 de setembro do respectivo ano, conforme art. 137. Inciso I, II. Ocorre que a prefeita Silvia Machado (PSDB) só encaminhou a LDO no dia 13 de novembro de 2015, não obedecendo aos critérios estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº. 43/2005, de 30 de dezembro de 2005. Já o Regimento Interno, determina que as comissões deverão obedecer o prazo de 30 dias para examinar as proposições e sobre elas decidir nos projetos de Lei Básica, plano Plurianual, lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, do Plano Diretor e de projetos de codificações. O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, vereador Eumar Dualibe Barbosa, informou que apresentará parecer sobre as Leis Orçamentárias até o dia 13 de janeiro de 2016. Segundo Barbosa, os vereadores já foram convocados para nova sessão extraordinária. Jardel Rocha, presidente, garantiu independência no Legislativo e disse não aceitar interferência do Executivo nos trabalhos realizados pela Casa de Leis.  “Os colegas parlamentares agiram de má-fé uma vez que alteraram a verdade dos fatos, agindo de forma temerária, uma vez que detém notório conhecimento no Regimento interno da Casa de Leis, bem dos fatos como ocorreram”, acrescentou.  

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