O juiz eleitoral Sérgio Aparecido Paio indeferiu, nesta terça-feira (13/9), o pedido da coligação do atual candidato Ronaldo Dimas, que pedia a suspensão do programa eleitoral que informa sobre o pedido de cassação do seu registro da candidatura. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o atual prefeito foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no último dia 09 de setembro.
Dimas e vice-prefeito, Fraudineis Fiomare Rosa, são acusados de abuso de poder político que teria sido praticado durante as comemorações do Dia da Independência do Brasil.
De acordo com o juiz, a mídia divulgada pela coligação "Unidos Por Araguaína", da candidata Valderez Castelo Branco (PP), traz informação pública, já que é notória a existência de uma ação contra Ronaldo Dimas. “Fato que não configura ofensa ou informação inverídica”, diz o juiz na decisão, publicada no Mural Eletrônico nº 6614/2016, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO).
Desta maneira, segundo a assessoria de Valderez, o programa que divulga o pedido de cassação de registro de candidatura do atual prefeito, feito pelo MPE, continuará sendo veiculado nos programas de televisão.
Entenda
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, durante o desfile cívico de 7 de setembro, promovido pela Prefeitura municipal, funcionários da educação carregavam faixas com o logotipo da prefeitura e com dizeres "Escola de Campo" e "Estado do Tocantins", mas vestiam camiseta azul ou branca, cores que simbolizam o partido dos candidatos.
Além disso, alguns servidores usavam chapéu com o número 22, idêntico ao dos candidatos. “Todas essas pessoas realizavam manifesta campanha eleitoral durante evento oficial da prefeitura, o que é expressamente proibido por lei, caracterizando ato de abuso de poder político e de autoridade”, disse o Promotor Eleitoral Benedicto de Oliveira Guedes, ao relatar que os mesmos "cabos eleitoras" ainda foram flagrados sendo transportados em veículo escolar. A Coligação de Dimas disse que as manifestações foram "espontâneas".
Link com a decisão: http://apps.tre-to.jus.br/mural/api/47980/decisao