Ação eleitoral

Justiça nega pedido de cassação de Dimas por causa de gibi para crianças

Por Redação AF
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26/10/2016 11h47 - Atualizado há 5 anos
O juiz eleitoral Sérgio Aparecido Paio negou o pedido de cassação do registro de candidatura do prefeito reeleito de Araguaína, Ronaldo Dimas (PR), e do vice Fraudneis Fiomare, formulado pela coligação do então candidato Olyntho Neto (PSDB), O Novo Tem Força. A decisão é do último dia 20 de outubro. Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a coligação acusou Ronaldo Dimas de confeccionar e distribuir brindes em formato de gibi, com páginas com "figurinhas", o que configuraria propaganda vedada e abuso de poder político-econômico. Segundo a representação, a distribuição de gibis do 'Ronaldinho' apresenta-se como um presente, trazendo diversão e entretenimento às crianças, e não somente conteúdo informativo, o que configuraria também propagando eleitoral irregular. A justiça chegou a determinar busca e apreensão do material no comitê de Ronaldo Dimas, onde encontrou mais de 350 gibis. Porém, na decisão, o juiz afirmou que não viu qualquer irregularidade no material gráfico de campanha, pois o que a lei proíbe são bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor ou captação ilícita do sufrágio. Cabe recurso da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO).

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